(Publicada no Diário Oficial da União nº 194, de08 de outubro de 2010, Seção 1, Folha 27).
A SUPERINTENDENTE DE FOMENTO SUBSTITUTA da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria nº 101 de 17 de março de 2008 e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, e Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art. 1º Aprovar o remanejamento das fontes de recursos do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de certificados de investimento e mediante patrocínio nos termos dos arts. 1º e 1º-A da Lei nº. 8.685/93, respectivamente.
09-0096 – Marighella
Processo: 01580.010521/2009-09
Proponente: Texto e Imagem S/C Ltda.
Cidade/UF: São Paulo/SP
CNPJ: 52.399.466/0001-05
Valor total do orçamento aprovado: R$ 964.326,38
Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 458.055,03 para R$ 100.000,00
Banco: 001- agência: 1270-X conta corrente: 17.504-8
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 458.055,03 para R$ 816.110,06
Banco: 001- agência: 1270-X conta corrente: 17.505-6
Prazo de captação: até 31/12/2010
Art. 2º Aprovar o remanejamento das fontes do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de certificados de investimento, mediante patrocínio e através da formalização de contratos de co-produção nos termos dos arts. 1º, 1º-A , 3º e 3ºA da Lei nº. 8.685/93, respectivamente.
09-0255 – Acorda Brasil
Processo: 01580.022590/2009-57
Proponente: Gullane Entretenimento S.A.
Cidade/UF: São Paulo/SP
CNPJ: 01.378.559/0001-12
Valor total do orçamento aprovado: R$ 7.832.179,06
Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.500.000,00
Banco: 001- agência: 2947-5 conta corrente: 14.338-3
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 2.500.000,00
Banco: 001- agência: 2947-5 conta corrente: 14.341-3
Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 2.768.951,61 para R$ 2.322.921,36
Banco: 001- agência: 2947-5 conta corrente: 14.339-1
Valor aprovado no artigo 3º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 0,00 para R$ 446.030,25
Banco: 001- agência: 2947-5 conta corrente: 15.240-4
Prazo de captação: até 31/12/2010.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Renata Del Giudice
Superintendente de Fomento Substituta – SFO