Agência Nacional do Cinema
Translate traduzir ImprimirImprimir

DELIBERAÇÃO Nº 185 DE 30 DE SETEMBRO DE 2010.

português brasileiro

(Publicada no Diário Oficial da União nº 193, de 07 de Outubro de 2010, Seção 1, Folha 09).

O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais elencadas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº. 22/2009, e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23/12/1991, Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06/09/2001, e Decreto nº. 4.456, de 04/11/2002, resolve:

Art. 1º Prorrogar o prazo de captação do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de certificados de investimento e através da formalização de contratos de co-produção nos termos dos arts. 1º e 3º da Lei nº. 8.685/93, respectivamente.

04-0058 – Casamento Brasileiro
Processo: 01580.001746/2004-51
Proponente: Fauzi A. Mansur Cinematográfica
Cidade/UF: São Paulo/SP
CNPJ: 49.922.966/0001-75
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº. 370, realizada em 28/09/2010
Prazo de captação: de 01/01/2010 até 31/12/2010

Art. 2º Prorrogar o prazo de captação e aprovar o redimensionamento dos valores orçamentários do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da formalização de contratos de co-produção nos termos do art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93.

06-0245 – Os Anti-Prós
Processo: 01580.031531/2006-27
Proponente: FR Aventura Produções Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 29.169.034/0001-96
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 1.174.991,11 para R$ 239.941,20
Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 271.541,11 para R$ 0,00
Valor aprovado no artigo 3º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 0,00 para R$ 42.691,74
Banco: 001- agência: 1252-1 conta corrente: 35.246-2
Valor aprovado no artigo 18 da Lei nº. 8.313/91: de R$ 700.000,00 para R$ 120.000,00
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº. 370, realizada em 28/09/2010.
Prazo de captação: de 01/01/2010 até 31/12/2010

Art. 3º Aprovar o redimensionamento dos valores orçamentários do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos mediante patrocínio nos termos do art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93.

10-0050 – Filhos de João, Admirável Mundo Novo Baiano - Distribuição
Processo: 01580.008270/2010-28
Proponente: Pipa Nativa Produção Cultural Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 05.933.574/0001-36
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 192.777,00 para R$ 389.180,00
Valor aprovado no artigo 1ºA da Lei nº. 8.685/93: de R$ 183.138,15 para R$ 369.721,00
Banco: 001- agência: 3118-6 conta corrente: 24.661-1
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº. 370, realizada em 28/09/2010.
Prazo de captação: até 31/12/2010.

Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Manoel Rangel
Diretor-Presidente

 

Formulário de busca

 

 
Ícone Webmail Webmail Ícone Mapa Mapa do site SEI
Agência Nacional do Cinema - Ministério da Cidadania - Governo Federal