(Publicada no Diário Oficial da União nº 181, de 21 de setembro de 2010, Seção 1, Folha 20).
O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais elencadas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº. 22/2009, e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23/12/1991, Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06/09/2001, e Decreto nº. 4.456, de 04/11/2002, resolve:
Art. 1º Aprovar o redimensionamento dos valores orçamentários do projeto audiovisual abaixo relacionado nos termos do art. 18 da Lei nº. 8.313/91, de 23/12/1991 e do art. 39, inciso X, Medida Provisória nº. 2.228-1/01.
05-0043 – Estrada Real
Processo: 01580.003695/2005-83
Proponente: Mapema Produções & Eventos Ltda.
Cidade/UF: Belo Horizonte/MG
CNPJ: 04.547.429/0001-54
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 526.050,50 para R$ 389.789,03
Valor aprovado no artigo 18 da Lei nº. 8.313/91: de R$ 199.748,00 para R$ 46.439,57
Valor aprovado no artigo 39 da MP nº. 2.228-1/01: R$ 300.000,00
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº. 316, realizada em 28/07/2009.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Manoel Rangel
Diretor-Presidente