(Publicada no Diário Oficial da União nº 175, de 13 de setembro de 2010, Seção 1, Folha 5).
A SUPERINTENDENTE DE FOMENTO SUBSTITUTA da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria nº 101, de 17 de março de 2008, e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, e Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art. 1º Prorrogar o prazo de captação do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos mediante patrocínio nos termos do art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93.
08-0287 – Caminho D’Água
Processo: 01580.029679/2008-63
Proponente: Filmes do Serro Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 33.451.113/0001-62
Prazo de captação: de 01/01/2010 até 31/12/2010
Art. 2º Aprovar o remanejamento das fontes de recursos do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93.
09-0106 – Conversas com Paulo José
Processo: 01580.011224/2009-72
Proponente: Jurubeba Produções Artísticas Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 08.374.600/0001-21
Valor total do orçamento aprovado: R$ 961.895,20
Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 913.800,44 para R$ 0,00
Valor aprovado no artigo 1ºA da Lei nº. 8.685/93: de R$ 0,00 para R$ 913.800,44
Banco: 001- agência: 0392-1 conta corrente: 41.770-x
Prazo de captação: até 31/12/2010
Art. 3º Aprovar o remanejamento das fontes de recursos e a revisão orçamentária do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de certificados de investimento e mediante patrocínio nos termos dos arts. 1º e 1º-A da Lei nº. 8.685/93, respectivamente.
09-0137 – O Palhaço
Processo: 01580.013439/2009-28
Proponente: Bananeira Filmes Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 02.140.120/0001-10
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 4.624.059,60 para R$ 4.622.344,49
Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.692.856,62 para R$ 1.275.705,53
Banco: 001- agência: 0087-6 conta corrente: 27.127-6
Valor aprovado no artigo 1ºA da Lei nº. 8.685/93: de R$ 300.000,00 para R$ 700.000,00
Banco: 001- agência: 0087-6 conta corrente: 27.129-2
Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: R$ 600.000,00
Banco: 001- agência: 0087-6 conta corrente: 27.128-4
Prazo de captação: até 31/12/2010
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Renata Del Giudice
Superintendente de Fomento Substituta – SFO