(Publicada no Diário Oficial da União nº 160, de 20 de agosto de 2010, Seção 1, Folha 12).
O SUPERINTENDENTE DE FOMENTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria nº 101, de 17 de março de 2008, e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art. 1º Autorizar a substituição do título do projeto audiovisual, "Carroceiros" para "Efeito Reciclagem".
07-0103 – Efeito Reciclagem
Processo: 01580.011710/2007-29
Proponente: Code 7 Produções Artísticas Ltda.
Cidade/UF: São Paulo/SP
CNPJ: 06.128.027/0001-40
Prazo de captação: até 31/12/2010
Art. 2º Aprovar o remanejamento das fontes de recursos do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93.
08-0448 – Paulo Moura – Imaginação e Estilo
Processo: 01580.043968/2008-75
Proponente: Cinefilmes Ltda. EPP
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 30.713.390/0001-08
Valor total do orçamento aprovado: R$ 1.162.808,17
Valor aprovado no artigo 1ºA da Lei nº. 8.685/93: de R$ 801.540,00 para R$ 1.082.040,00
Banco: 001- agência: 0287-9 conta corrente: 33.862-1
Prazo de captação: até 31/12/2010
Art. 3º Aprovar o remanejamento e a revisão orçamentária do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de certificados de investimento e mediante patrocínio nos termos dos arts. 1º e 1º-A da Lei nº. 8.685/93, respectivamente e através do Art. 39, inciso X, Medida Provisória nº 2.228-1/01.
10-0065 – Ao Vivo Lá em Casa
Processo: 01580.009989/2010-86
Proponente: Conspiração Filmes Entretenimento 3º Milênio Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 09.180.984/0001-04
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 1.304.052,60 para R$ 1.280.352,60
Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 487.000,00 para R$ 387.000,00
Banco: 001- agência: 3223-9 conta corrente: 15.850-X
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 487.000,00 para R$ 350.000,00
Banco: 001- agência: 3223-9 conta corrente: 15.851-8
Valor aprovado no artigo 39 da MP 2.228-1/01: de R$ 0,00 para R$ 300.000,00
Banco: 001- agência: 3223-9 conta corrente: 15.965-4
Prazo de captação: até 31/12/2010.
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Luiz Fernando Noel de Souza
Superintendente de Fomento – SFO