Agência Nacional do Cinema
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DELIBERAÇÃO Nº 129 DE 09 DE JULHO DE 2010.

português brasileiro

(Publicada no Diário Oficial da União nº 131, de 12 de julho de 2010, Seção 1, Folha 12).

O DIRETOR-PRESIDENTE SUBSTITUTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº. 22/2006, e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23/12/1991, Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06/09/2001, e Decreto nº. 4.456, de 04/11/2002, resolve:

Art. 1º Prorrogar o prazo de captação do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de certificados de investimento, mediante patrocínio e através da formalização de contratos de co-produção nos termos dos arts. 1º, 1º-A e 3º da Lei nº. 8.685/93.

04-0288 – Tainá 3 - Na Selva da Cidade
Processo: 01580.012862/2004-04
Proponente: Sincrocine Produções Cinematográficas Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 42.488.478/0001-52
Aprovado ad referendum em 09/07/2010.
Prazo de captação: de 01/01/2010 até 31/12/2010.

Art. 2º Prorrogar o prazo de captação dos projetos audiovisuais abaixo relacionados, para os quais as proponentes ficam autorizadas a captar recursos através da comercialização de certificados de investimento nos termos do art. 1º da Lei nº. 8.685/93.

05-0061 – No Olho da Rua
Processo: 01580.005382/2005-60
Proponente: Leão Filmes Ltda. - ME
Cidade/UF: São Paulo/SP
CNPJ: 55.331.961/0001-70
Aprovado ad referendum em 09/07/2010.
Prazo de captação: de 01/01/2010 até 31/12/2010.

04-0280 – Ponto Final
Processo: 01580.012391/2004-26
Proponente: M T Filmes Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 73.553.679/0001-10
Aprovado ad referendum em 09/07/2010.
Prazo de captação: de 01/01/2010 até 31/12/2010.

Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Mário Diamante
Diretor-Presidente - Substituto

 

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