(Publicada no Diário Oficial da União nº 56, de 24 de março de 2010, Seção 1, Folha 13 e 14).
O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº. 22/2006, e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06/09/2001, alterada pela Lei nº. 10.454, de 13/05/2002, e Decreto nº. 4.456, de 04/11/2002, delibera:
Art. 1º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de certificados de investimento nos termos do art. 1º da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.
09-0507 – Super Nada
Processo: 01580.047851/2009-41
Proponente: Confeitaria de Cinema Comunicações Ltda.
Cidade/UF: São Paulo/SP
CNPJ: 58.496.571/0001-49
Valor total do orçamento aprovado: R$ 1.888.298,92
Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº 8.685/93: R$ 300.000,00
Banco: 001- agência: 3.559-9 conta corrente: 41.810/2
Aprovado ad referendum em 15/03/2010, e ratificado na Reunião de Diretoria Colegiada nº. 344 de 16/03/2010.
Prazo de captação: até 31/12/2010.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Manoel Rangel
Diretor-Presidente