(Publicada no Diário Oficial da União nº 55, de 23 de março de 2010, Seção 1 , Folha 17).
O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais elencadas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº. 22/2009, e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06/09/2001, e Decreto nº. 4.456, de 04/11/2002, resolve:
Art. 1º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de certificados de investimento e através da formalização de contratos de co-produção nos termos dos art. 1º e 3º da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993 respectivamente, e mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.
10-0027 – O Lugar do desejo
Processo: 01580.004978/2010-18
Proponente: Cineluz Produções Cinematográficas Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 40.447.906/0001-73
Valor total do orçamento aprovado: R$ 6.052.987,60
Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: R$ 2.000.000,00
Banco: 001- agência: 1.572-5 conta corrente: 16.936/6
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 2.000.000,00
Banco: 001- agência: 1.572-5 conta corrente: 16.938/2
Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.750.338,22
Banco: 001- agência: 1.572-5 conta corrente: 16.937/4
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº. 343, realizada em 09/03/2010.
Prazo de captação: até 31/12/2010.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Manoel Rangel
Diretor-Presidente