Agência Nacional do Cinema
Translate traduzir ImprimirImprimir

DELIBERAÇÃO Nº 35 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2010.

português brasileiro


(Publicada no Diário Oficial da União nº 36, de 24 de fevereiro de 2010, Seção 1, Folha 26).

O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais elencadas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº. 22/2009, e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23/12/1991, Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06/09/2001, e Decreto nº. 4.456, de 04/11/2002, resolve:

Art. 1º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da formalização de contratos de co-produção nos termos do art. 3º da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, e mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.

09-0460 – Ponte Aérea
Processo: 01580.043796/2009-11
Proponente: Gullane Entretenimento Ltda
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 01.378.559/0001-12
Valor total do orçamento aprovado: R$ 5.130.102,54
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.873.597,41
Banco: 001- agência: 2.947-5 conta corrente: 14.764/8
Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: R$ 3.000.000,00
Banco: 001- agência: 2.947-5 conta corrente: 14.763/X
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº. 340, realizada em 09/02/2010.
Prazo de captação: até 31/12/2010.

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação

Manoel Rangel
Diretor-Presidente

 

Formulário de busca

 

 
Ícone Webmail Webmail Ícone Mapa Mapa do site SEI
Agência Nacional do Cinema - Ministério da Cidadania - Governo Federal