(Publicada no Diário Oficial da União nº 36, de 24 de fevereiro de 2010, Seção 1, Folha 26).
O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais elencadas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº. 22/2009, e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23/12/1991, Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06/09/2001, e Decreto nº. 4.456, de 04/11/2002, resolve:
Art. 1º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da formalização de contratos de co-produção nos termos do art. 3º da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, e mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.
09-0460 – Ponte Aérea
Processo: 01580.043796/2009-11
Proponente: Gullane Entretenimento Ltda
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 01.378.559/0001-12
Valor total do orçamento aprovado: R$ 5.130.102,54
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.873.597,41
Banco: 001- agência: 2.947-5 conta corrente: 14.764/8
Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: R$ 3.000.000,00
Banco: 001- agência: 2.947-5 conta corrente: 14.763/X
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº. 340, realizada em 09/02/2010.
Prazo de captação: até 31/12/2010.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação
Manoel Rangel
Diretor-Presidente