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DELIBERAÇÃO Nº 342, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2007

português brasileiro

DELIBERAÇÃO Nº 342, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2007.
(Publicada no Diário Oficial da União nº 244, de 20 de Dezembro de 2007, Seção 01, Folhas 46).


O SUPERINTENDENTE DE FOMENTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria nº 72, de 25 de agosto de 2006, e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:

Art. 1º Tornar sem efeito os termos da Deliberação nº 136, de 25 de maio de 2007, publicada no D.O.U. nº 102, de 29 de maio de 2007, Seção 1, no que se refere ao projeto “Poesia a Qualquer Hora”.

Art. 2º Prorrogar o prazo de captação, aprovar o remanejamento e realizar a revisão orçamentária do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através, de patrocínios nos termos do Art.1°-A, da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993.

04-0345 – Poesia a Qualquer Hora
Processo: 01580.014499/2004-53
Proponente: O2 Produções Artísticas e Cinematográficas Ltda
Cidade/UF: Cotia / SP
CNPJ: 67.431.718/0001-03
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 1.069.277,78 para R$ 1.063.371,00
Valor aprovado no Artigo 1º-A da Lei nº 8.685/93: R$ 1.010.202,45
Banco: 001- Agência: 0385-9 – Conta Corrente: 41.389-5
Valor aprovado nos Artigos 25 e 26 da Lei 8.313/91: de R$ 1.069.277,78 para R$ 0,00
Prazo de captação: até 31/12/2007.

Art. 3º Aprovar o remanejamento do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através de patrocínios nos termos do Art. 1°-A, da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993.

02-4180 – A Antropóloga
Processo: 52800.002214/2002-79
Proponente: Mundo Imaginário Produções Cinematográficas Ltda
Cidade/UF: Florianópolis / SC
CNPJ: 05.695.782/0001-44
Valor total do orçamento aprovado: R$ 1.633.002,22
Valor aprovado no Artigo 1º - A da Lei nº 8.685/93: de R$ 197.869,11 para R$ 391.009,11
Banco: 001- Agência: 3077-5 – Conta Corrente: 20.600-8
Valor aprovado no Artigo 3º da Lei nº 8.685/93: de R$ 193.140,00 para R$ 0,00
Valor aprovado nos Artigos 25 e 26 da Lei 8.313/91: R$ 260.000,00
Prazo de captação: até 31/12/2007.

Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

LUIS FERNANDO NOEL DE SOUZA
Superintendente de Fomento Substituto - SFO

 

 

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