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DELIBERAÇÃO Nº 335, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2007

português brasileiro

DELIBERAÇÃO Nº 335, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2007.
(Publicada no Diário Oficial da União nº 242, de 18 de Dezembro de 2007, Seção 01, Folhas 20).


O SUPERINTENDENTE DE FOMENTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria nº 72,de 25 de agosto de 2006 e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:

Art. 1º Aprovar o remanejamento do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento, patrocínios e da formalização de contratos de co-produção nos termos dos Arts. 1°, 1º-A e 3° da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993.

05-0334 – Vórtice
Processo: 01580.041978/2005-23
Proponente: Videofilmes Produções Artísticas Ltda
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 31.179.864/0001-46
Valor total do orçamento aprovado: R$ 3.103.085,77
Valor aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: de R$ 1.481.224,99 para R$ 1.233.847,42
Banco: 001-Agência: 0287-9 – Conta Corrente: 27.434-8
Valor aprovado no Artigo 3º da Lei nº 8.685/93: R$ 450.000,00
Banco: 001-Agência: 0287-9 – Conta Corrente: 27.431-3
Valor aprovado no Artigo 1º - A da Lei nº 8.685/93: R$ 610.000,00
Banco: 001-Agência: 0287-9 – Conta Corrente: 30.499-9
Prazo de captação: até 31/12/2007.

Art. 2º Aprovar o remanejamento e realizar a revisão orçamentária dos projetos audiovisuais abaixo relacionados, para os quais as proponente ficam autorizadas a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento, patrocínios e da formalização de contratos de co-produção nos termos dos Arts. 1°, 1º-A e 3° da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993.

06-0405 – Besouro
Processo: 01580.045127/2006-31
Proponente: Grifa Comércio e Produções Cinematográficas Audiovisuais e Artísticas Ltda
Cidade/UF: Assis / SP
CNPJ: 01.486.085/0001-22
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 7.297.278,75 para R$ 7.241.284,81
Valor aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: R$ 3.000.000,00
Banco: 001- Agência: 3336-7– Conta Corrente: 5.404-6
Valor aprovado no Artigo 3º da Lei nº 8.685/93: de R$ 2.479.977,25 para R$ 3.000.000,00
Banco: 001- Agência: 3336-7 – Conta Corrente: 5.405-4
Valor aprovado no Artigo 1º - A da Lei nº 8.685/93: de R$ 1.439.164,29 para R$ 879.220,57
Banco: 001- Agência: 3336-7 – Conta Corrente: 5.406.-2
Prazo de captação: até 31/12/2007.

07-0243 – Observadores de Pássaros
Processo: 01580.024002/2007-58
Proponente: Gullane Filmes Ltda
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 01.378.559/0001-12
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 7.929.666,24 para R$ 7.905.243,94
Valor aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: R$ 794.489,00
Banco: 001- Agência: 2947-5– Conta Corrente: 12.534-2
Valor aprovado no Artigo 3º da Lei nº 8.685/93: R$ 300.000,00
Banco: 001- Agência: 2947-5 – Conta Corrente: 12.709-4
Valor aprovado no Artigo 1º - A da Lei nº 8.685/93: de R$ 784.489,20 para R$ 461.288,01
Banco: 001- Agência: 2947-5 – Conta Corrente: 12.535-0
Prazo de captação: até 31/12/2007.

Art. 3º Aprovar o remanejamento do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento nos termos do Art. 1° da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993.

05-0238 – Corpos Celestes
Processo: 01580.032687/2005-44
Proponente: Citizencrane Produções Artísticas Ltda
Cidade/UF: Curitiba / PR
CNPJ: 03.675.713/0001-43
Valor total do orçamento aprovado: R$ 1.505.830,33
Valor aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: de R$ 180.538,81 para R$ 430.538,81
Banco: 001- Agência: 3184-4 – Conta Corrente: 33.185-6
Valor aprovado no Artigo 1º - A da Lei nº 8.685/93: de R$ 250.000,00 para R$ 0,00
Prazo de captação: até 31/12/2007.

Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

LUIS FERNANDO NOEL DE SOUZA
Superintendente de Fomento Substituto - SFO


 

 

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