DELIBERAÇÃO Nº 262, DE 26 DE SETEMBRO DE 2007.
(Publicada no Diário Oficial da União nº 187, de 27 de Setembro de 2007, Seção 01, Folha 10 e 11).
O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº 22/2006, e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.313, de 23/12/1991, Lei nº 8.685, de 20/07/1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06/09/2001, alterada pela Lei nº 10.454, de 13/05/2002, e Decreto nº 4.456, de 04/11/2002, delibera:
Art. 1º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da formalização de contratos de co-produção nos termos do art. 3º da Lei nº 8.685, de 20/07/1993, e mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº 8.685, de 20/07/1993.
07-0297– HQB
Processo: 01580.027930/2007-74
Proponente: Grupo Novo de Cinema e TV Ltda
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 16.592.099/0001-06
Valor total do orçamento aprovado: R$ 1.464.444,96
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº 8.685/93: R$ 120.000,00
Banco: 001- agência: 0287-9 conta corrente: 31.205-3
Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº 8.685/93: R$ 1.271.222,71
Banco: 001- agência: 0287-9 conta corrente: 31.206-1
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº 240, realizada em 18/09/2007.
Prazo de captação: até 31/12/2007.
Art. 2º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de certificados de investimento e através da formalização de contratos de co-produção nos termos dos art. 1º e 3º da Lei nº 8.685, de 20/07/1993, e mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº 8.685, de 20/07/1993.
07-0312– Os Senhores da Guerra – Parte I, Passos das Carretas
Processo: 01580.030072/2007-45
Proponente: Walper Ruas Produções Ltda
Cidade/UF: Porto Alegre/RS
CNPJ: 05.456.798/0001-02
Valor total do orçamento aprovado: R$ 5.250.283,00
Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº 8.685/93: R$ 1.000.000,00
Banco: 001- agência: 3530-0 conta corrente: 11.252-6
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº 8.685/93: R$ 3.000.000,00
Banco: 001- agência: 3530-0 conta corrente: 11.253-4
Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº 8.685/93: R$ 987.768,00
Banco: 001- agência: 3530-0 conta corrente: 11.254-2
Aprovado Ad-referendum em 21/09/2007.
Prazo de captação: até 31/12/2007.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Manoel Rangel
Diretor-Presidente