DELIBERAÇÃO Nº 248, DE 10 DE SETEMBRO DE 2007.
(Publicada no Diário Oficial da União nº 175, de 11 de Setembro de 2007, Seção 01, Folhas 4).
O SUPERINTENDENTE DE FOMENTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria nº 72, de 25 de agosto de 2006 e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art. 1º Prorrogar o prazo de captação, aprovar o remanejamento e realizar a revisão orçamentária de acordo com a Instrução Normativa 42, de 30 de agosto de 2005 do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento e da formalização de contratos de co-produção nos termos dos Arts. 1º e 3º da Lei nº 8.685/93 e para fins de conversão de títulos representativos da Dívida Externa Brasileira, de emissão da República Federativa do Brasil, em Notas do Tesouro Nacional – NTN-D, nos termos da Lei nº 10.179, de 06 de fevereiro de 2001, e da Portaria nº 202, de 19 de agosto de 1996, do Ministério da Fazenda.
03-0310 – Linha Amarela
Processo: 00050.004043/2003-20
Proponente: Luz e Imaginação Editora e Produtora Ltda. ME.
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 29.770.450/0001-45
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 5.031.244,86 para R$ 4.553.761,99
Valor Aprovado na Lei 10.179/01: R$ 500.654,00
Banco: 001 - Agência: 0287-9 - Conta Corrente: 18.829-8
Valor Aprovado no Art. 1o da Lei no 8.685/93: R$ 2.507.639,00 para R$ 2.325.419,89
Banco: 001- Agência: 0287-9 Conta Corrente: 18.795-x
Valor Aprovado no Art. 3o da Lei no 8.685/93: R$ 1.500.000,00
Banco: 001- Agência: 0287-9 Conta Corrente: 18.796-8
Valor Aprovado na Lei n o 8.313/91: de R$ 271.389,62 para R$ 0,00
Prazo de captação: de 01/01/2007 até 31/12/2007.
Art. 2º Aprovar o remanejamento do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente, fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento nos termos dos Art. 1°, da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993 e mediante doações ou patrocínios, na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991.
04-0042 – Ibrahim Sued, o Repórter
Processo: 01580.001402/2004-42
Proponente: Beaucastel Produções Artísticas Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro /RJ
CNPJ: 08.542.085/0001-41
Valor total do orçamento aprovado: R$ 514.462,44
Valor aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: R$ 178.739,32
Banco: 001- Agência: 1564-4 – Conta Corrente: 11.874-5
Valor aprovado nos Artigos 25 e 26 da Lei nº 8.313/91: de R$ 488.739,32 para R$ 310.000,00
Prazo de captação: de 01/01/2007até 31/12/2007.
Art. 3º Prorrogar o prazo de captação, aprovar o remanejamento e alterar o título de “A Profana Comédia” para “O Auto de Lampião no Além” do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente, fica autorizada a captar recursos através de patrocínios nos termos dos Art. 1°-A, da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993.
06-0114 – O Auto de Lampião no Além
Processo: 01580.013580/2006-88
Proponente: Cariri Produções Artísticas Ltda.
Cidade/UF: Ceará / CE
CNPJ: 10.505.568/0001-18
Valor total do orçamento aprovado: R$ 2.276.280,00
Valor aprovado no Artigo 1º - A da Lei nº 8.685/93: R$ 2.162.466,00
Banco: 001- Agência: 3140-2 – Conta Corrente: 23.303-x
Valor aprovado nos Artigos 25 e 26 da Lei nº 8.313/91: de R$ 2.276.280,00 para R$ 0,00
Prazo de captação: de 01/01/2007até 31/12/2007.
Art. 4º Prorrogar o prazo de captação dos projetos audiovisuais abaixo relacionados, para os quais as proponentes, ficam autorizadas a captar recursos mediante doações ou patrocínios, na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991.
05-0186 – Lira do Jequitinhonha II
Processo: 01580.022089/2005-67
Proponente: Alô Vídeo Ltda ME
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 31.390.347/0001-11
Prazo de captação: de 01/01/2006 até 31/12/2007.
05-0151 – Série.Doc II
Processo: 01580.017171/2005-70
Proponente: Alô Vídeo Ltda ME
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 31.390.347/0001-11
Prazo de captação: de 01/01/2007 até 31/12/2007
Art.5º Autorizar a substituição do título do projeto audiovisual, “Eu Prefiro a Maré” para ”Maré, Nossa História de Amor”.
05-0196 – Maré, Nossa História de Amor
Processo: 01580.024415/2005-71
Proponente: Taiga Filmes e Vídeo Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 73.947.392/0001-74
Art. 6º Realizar a revisão orçamentária do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente, fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento, patrocínios e da formalização de contratos de co-produção nos termos dos Arts. 1°, 1°-A e 3º, da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993.
05-0241 – Carreiras
Processo: 01580.032896/2005-98
Proponente: Teatro Ilustre Produções Artísticas Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 04.474.294/0001-44
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 300.000,00 para R$ 298.466,67
Valor aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: de R$ 111.200,00 para R$ 109.666,67
Banco: 001- Agência: 3441-x – Conta Corrente: 12.030-8
Valor aprovado no Artigo 1º-A da Lei nº 8.685/93: R$ 30.000,00
Banco: 001- Agência: 3441-x – Conta Corrente: 13.295-0
Valor aprovado no Artigo 3º da Lei nº 8.685/93: R$ 23.800,00
Banco: 001- Agência: 3441-x – Conta Corrente: 13.310-8
Valor aprovado nos Artigos 25 e 26 da Lei nº 8.313/91: R$ 120.000,00
Prazo de captação: de 01/01/2007até 31/12/2007
Art. 7º Aprovar o remanejamento do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente, fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento e patrocínios nos termos dos Arts. 1° e 1°-A, da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993.
04-0240 – Manhã Transfigurada - Finalização
Processo: 01580.010303/2004-51
Proponente: Milímetros Produções Audiovisuais Ltda.
Cidade/UF: Santa Maria / RS
CNPJ: 03.798.796/0001-68
Valor total do orçamento aprovado: R$ 1.185.548,50
Valor aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: R$ 93.500,00
Banco: 001- Agência: 2893-2 – Conta Corrente: 16.281-7
Valor aprovado no Artigo 1º-A da Lei nº 8.685/93: R$ 38.296,00
Banco: 001- Agência: 2893-2 – Conta Corrente: 23.953-8
Valor aprovado nos Artigos 25 e 26 da Lei nº 8.313/91: de R$ 188.296,00 para R$ 150.000,00
Prazo de captação: de 01/01/2007até 31/12/2007
Art. 8º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Luiz Fernando Noel de Souza
Superintendente de Fomento - SFO