DELIBERAÇÃO Nº 211, DE 08 DE AGOSTO DE 2007.
(Publicada no Diário Oficial da União nº 153, de 09 de Agosto de 2007, Seção 01, Folha 28).
O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº 22/2006, e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.313, de 23/12/1991, Lei nº 8.685, de 20/07/1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06/09/2001, alterada pela Lei nº 10.454, de 13/05/2002, e Decreto nº 4.456, de 04/11/2002, delibera:
Art. 1º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de certificados de investimento nos termos do art. 1º da Lei nº 8.685, de 20/07/1993.
07-0002– Chibata
Processo: 01580.000142/2007-31
Proponente: Fibra Eletrônica Indústria e Comércio Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 30.027.114/0001-96
Valor total do orçamento aprovado: R$ 1.271.994,87
Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº 8.685/93: R$ 970.000,00
Banco: 001- agência: 3120-8 conta corrente: 10.069-2
Prazo de captação: até 31/12/2007.
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº 219, realizada em 03/04/2007.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Manoel Rangel
Diretor-Presidente