Agência Nacional do Cinema
Translate traduzir ImprimirImprimir

DELIBERAÇÃO Nº 211, DE 08 DE AGOSTO DE 2007

português brasileiro

DELIBERAÇÃO Nº 211, DE 08 DE AGOSTO DE 2007.
(Publicada no Diário Oficial da União nº 153, de 09 de Agosto de 2007, Seção 01, Folha 28).


O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº 22/2006, e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.313, de 23/12/1991, Lei nº 8.685, de 20/07/1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06/09/2001, alterada pela Lei nº 10.454, de 13/05/2002, e Decreto nº 4.456, de 04/11/2002, delibera:

Art. 1º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de certificados de investimento nos termos do art. 1º da Lei nº 8.685, de 20/07/1993.

07-0002– Chibata
Processo: 01580.000142/2007-31
Proponente: Fibra Eletrônica Indústria e Comércio Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 30.027.114/0001-96
Valor total do orçamento aprovado: R$ 1.271.994,87
Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº 8.685/93: R$ 970.000,00
Banco: 001- agência: 3120-8 conta corrente: 10.069-2
Prazo de captação: até 31/12/2007.
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº 219, realizada em 03/04/2007.

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.


Manoel Rangel
Diretor-Presidente

 

 

Formulário de busca

 

 
Ícone Webmail Webmail Ícone Mapa Mapa do site SEI
Agência Nacional do Cinema - Ministério da Cidadania - Governo Federal