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DELIBERAÇÃO Nº 196, DE 25 DE JULHO DE 2007

português brasileiro

DELIBERAÇÃO Nº 196, DE 25 DE JULHO DE 2007.
(Publicada no Diário Oficial da União nº 143, de 26 de Julho de 2007, Seção 01, Folha 11).


O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº. 22/2006, e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23/12/1991, Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06/09/2001, alterada pela Lei nº. 10.454, de 13/05/2002, e Decreto nº. 4.456, de 04/11/2002, delibera:

Art. 1º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos mediante doações ou patrocínios na forma prevista nos arts. 25 e 26 da Lei nº. 8.313, de 23/12/1991.

07-0162– Ecos de um Futuro Brasil
Processo: 01580.017216/2007-78
Proponente: Guaouruvu Filmes Ltda
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 03.327.485/0001-10
Valor total do orçamento aprovado: R$ 1.439.626,00
Valor aprovado no artigo 25 da Lei nº. 8.313/91: R$ 1.367.644,70
Banco: 001- agência: 0598-3 conta corrente: 22.198-8
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº. 228, realizada em 27/06/2007.
Prazo de captação: até 31/12/2007.

Art. 2º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de certificados de investimento e através da formalização de contratos de co-produção nos termos dos art. 1º e 3º da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, e mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.

07-0187– A Falta que nos Move
Processo: 01580.019426/2007-09
Proponente: Tambellini Filmes e Produções Audiovisuais Ltda
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 29.269.719/0001-04
Valor total do orçamento aprovado: R$ 1.093.374,71
Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: R$ 399.635,00
Banco: 001- agência: 1572-5 conta corrente: 14.259-X
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 499.545,00
Banco: 001- agência: 1572-5 conta corrente: 14.260-3
Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: R$ 139.525,97
Banco: 001- agência: 1572-5 conta corrente: 14.261-1
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº. 230, realizada em 09/07/2007.
Prazo de captação: até 31/12/2007.

Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação..

Manoel Rangel
Diretor-Presidente

 

 

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