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DELIBERAÇÃO Nº 188, DE 17 DE JULHO DE 2007

português brasileiro

DELIBERAÇÃO Nº 188, DE 17 DE JULHO DE 2007.
(Publicada no Diário Oficial da União nº 138, de 19 de Julho de 2007, Seção 01, Folhas 5).


O SUPERINTENDENTE DE FOMENTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria nº 72, de 25 de agosto de 2006 e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:

Art. 1º Aprovar o remanejamento dos projetos audiovisuais abaixo relacionados, para os quais as proponentes, ficam autorizadas a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento, patrocínios e da formalização de contratos de co-produção nos termos dos Arts. 1°, 1°-A, e 3° da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993.

04-0227 – A Primeira Vez de Priscila
Processo: 01580.009102/2004-10
Proponente: Raccord Produções Artísticas e Cinematográficas Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 72.062.029/0001-09
Valor total do orçamento aprovado: R$ 3.136.833,30
Valor aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93:de  R$ 1.285.115,35 para R$ 1.500.000,00
Banco: 001- Agência: 3100-3 – Conta Corrente: 05.278-7
Valor aprovado no Artigo 3º da Lei nº 8.685/93: de R$ 970.000,00 para R$ 755.115,35
Banco: 001- Agência: 3100-3 – Conta Corrente: 05.283-3
Valor aprovado no Artigo 1º-A da Lei nº 8.685/93: R$ 724.876,29
Banco: 001- Agência: 1572-5 – Conta Corrente: 14.170-4
Prazo de captação: de 01/01/2007até 31/12/2007.

04-0229 – O Pacto das Três Senhoras – O Filme
Processo: 01580.009173/2004-12
Proponente: Raccord Produções Artísticas e Cinematográficas Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 72.062.029/0001-09
Valor total do orçamento aprovado: R$ 4.524.370,54
Valor aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93:R$ 1.500.000,00
Banco: 001- Agência: 3100-3 – Conta Corrente: 05.280-9
Valor aprovado no Artigo 3º da Lei nº 8.685/93: R$ 1.595.856,60
Banco: 001- Agência: 3100-3 – Conta Corrente: 05.285-x
Valor aprovado no Artigo 1º-A da Lei nº 8.685/93: R$ 1.202.295,41
Banco: 001- Agência: 1572-5 – Conta Corrente: 14.171-2
Prazo de captação: de 01/01/2007até 31/12/2007.

04-0238 – Bope
Processo: 01580.010124/2004-14
Proponente: Zazen Produções Audiovisuais Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 01.803.185/0001-35
Valor total do orçamento aprovado: R$ 10.546.437,50
Valor aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93:R$ 3.000.000,00
Banco: 001- Agência: 0598-3 – Conta Corrente: 16.875-0
Valor aprovado no Artigo 3º da Lei nº 8.685/93: R$ 3.000.000,00
Banco: 001- Agência: 0598-3 – Conta Corrente: 16.876-9
Valor aprovado nos Artigos 25 e 26 da Lei nº 8.313/91:de R$ 3.000.000,00 para R$ 640.000,00
Valor aprovado no Artigo 1º-A da Lei nº 8.685/93: R$ 2.360.000,00
Banco: 001- Agência: 0598-3 – Conta Corrente: 21.767-0
Prazo de captação: de 01/01/2007até 31/12/2007.

Art. 2º Prorrogar o prazo de captação do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento e da formalização de contratos de co-produção nos termos dos Arts. 1° e 3° da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993.

04-0296– Subsolo Underground
Processo: 01580.012824/2004-43
Proponente: Terranova Filmes S/C Ltda
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 01.163.107/0001-13
Prazo de captação: de 01/01/2007até 31/12/2007.

Art. 3º Prorrogar o prazo de captação do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento nos termos do Art. 1° da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993.

03-0159– És Tu Brasil 2
Processo: 00050.002497/2003-66
Proponente: Cinema Brasil Digital – Escritório de Planejamento em Empreendimentos Audiovisuais Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 68.317.445/0001-33
Prazo de captação: de 01/01/2007até 31/12/2007.

Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Luiz Fernando Noel de Souza
Superintendente de Fomento - SFO

 

 

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