DELIBERAÇÃO Nº 176, DE 04 DE JULHO DE 2007.
(Publicada no Diário Oficial da União nº 128, de 05 de Julho de 2007, Seção 01, Folha 39).
O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº 22/2006, e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.313, de 23/12/1991, Lei nº 8.685, de 20/07/1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06/09/2001, alterada pela Lei nº 10.454, de 13/05/2002, e Decreto nº 4.456, de 04/11/2002, delibera:
Art. 1º Aprovar o redimensionamento do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente, fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento e patrocínios nos termos dos Arts. 1° e 1°- A, da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993.
05-0090 – Margem – O Filme
Processo: 01580.007869/2005-87
Proponente: Cineluz Produções Cinematográficas Ltda
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 40.447.906/0001-73
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 788.652,00 para R$ 391.723,76
Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº 8.685/93: de R$ 480.000,00 para R$ 200.000,00
Banco: 001- Agência: 1572-5 – Conta Corrente: 12.395-1
Valor aprovado nos artigos 25 e 26 da Lei nº 8.313/91:de R$ 269.219,40 para R$ 0,00
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº 8.685/93: de R$ 0,00 para R$ 172.137,57
Banco: 001- Agência: 1572-5 – Conta Corrente: 12.686-1
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº.229, realizada em 03/07/2007.
Prazo de captação: de 01/01/2007até 31/12/2007.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Manoel Rangel
Diretor-Presidente