DELIBERAÇÃO Nº 151, DE 12 DE JUNHO DE 2007.
(Publicada no Diário Oficial da União nº 112, de 13 de Junho de 2007, Seção 01, Folha 9)
O SUPERINTENDENTE DE FOMENTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria no 72 de 25 de agosto de 2006 e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art. 1º Prorrogar o prazo de captação e aprovar o remanejamento do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento e patrocínios nos termos dos Arts. 1° e 1°- A da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993.
04-0332 – Insolação
Processo: 01580.014111/2004-14
Proponente: Nós Outros Produções Cinematográficas, Eventos e Teatro Ltda.
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 05.919.250/0001-43
Valor total do orçamento aprovado: R$ 5.474.178,31
Valor aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: R$ 3.000.000,00
Banco: 001- Agência: 1892-9 – Conta Corrente: 12.776-0
Valor aprovado nos Artigos 25 e 26 da Lei nº 8.313/91:de R$ 2.200.469,39 para R$ 0,00
Valor aprovado no Artigo 1º-A da Lei nº 8.685/93: R$ 2.200.469,39
Banco: 001- Agência: 1892-9 – Conta Corrente: 12.777-9
Prazo de captação: de 01/01/2007até 31/12/2007.
Art. 2º Aprovar o remanejamento do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente, fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento, patrocínios, da formalização de contratos de co-produção nos termos dos Arts. 1°, 1°- A, e 3° da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993.
04-0043 – Antes Que o Mundo Acabe
Processo: 01580.001403/2004-97
Proponente: Casa de Cinema de Porto Alegre Ltda.
Cidade/UF: Porto Alegre / RS
CNPJ: 94.625.829/0001-23
Valor total do orçamento aprovado: R$ 4.185.826,21
Valor aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: R$ 1.608.522,05
Banco: 001- Agência: 1249-1 – Conta Corrente: 15.901-8
Valor aprovado no Artigo 3º da Lei nº 8.685/93: de R$ 1.459.185,63 para R$ 1.409.185,63
Banco: 001- Agência: 1249-1 – Conta Corrente: 15.902-6
Valor aprovado no Artigo 1º-A da Lei nº 8.685/93: R$ 900.000,00
Banco: 001- Agência: 1249-1 – Conta Corrente: 15.903-4
Prazo de captação: de 08/05/2007até 31/12/2007.
Art. 3º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Luiz Fernando Noel de Souza
Superintendente de Fomento - SFO