DELIBERAÇÃO Nº 143, DE 31 DE MAIO DE 2007.
(Publicada no Diário Oficial da União nº 105, de 01 de Junho de 2007, Seção 01, Folhas 6 e 7)
O DIRETOR-PRESIDENTE SUBSTITUTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº. 22/2006, e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº. 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº. 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº. 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art. 1º Aprovar o remanejamento e realizar a revisão orçamentária do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente, fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento, patrocínios e da formalização de contratos de co-produção nos termos dos Arts. 1°, 1°- A, e 3° da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993 e mediante doações ou patrocínios, na forma prevista nos Arts 25 e 26 da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991.
06-0078 – Paulo Gracindo – O Bem Amado
Processo: 01580.010998/2006-33
Proponente: Gracindo Junior Participações e Empreendimentos Ltda
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 42.523.043/0001-00
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 947.077,70 para R$ 985.688,07
Valor aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: R$ 100.000,00
Banco: 001- Agência: 1253-x – Conta Corrente: 24.341-8
Valor aprovado no Artigo 3º da Lei nº 8.685/93: de R$ 100.000,00 para R$ 300.300,00
Banco: 001- Agência: 1253-x – Conta Corrente: 24.342-6
Valor aprovado no Artigos 25 e 26 da Lei nº 8.313/91:de R$ 300.000,00 para R$ 200.000,00
Banco: 001- Agência: 1253-x – Conta Corrente: 24.793-6
Valor aprovado no Artigo 1º-A da Lei nº 8.685/93: de R$ 0,00 para R$ 336.103,67
Banco: 001- Agência: 1253-x – Conta Corrente: 25.846-6
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº.226, realizada em 29/05/2007.
Prazo de captação: de 01/01/2007até 31/12/2007.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
NILSON RODRIGUES
DIRETOR-PRESIDENTE SUBSTITUTO