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DELIBERAÇÃO Nº 138, DE 29 DE MAIO DE 2007

português brasileiro

DELIBERAÇÃO Nº 138, DE 29 DE MAIO DE 2007.
(Publicada no Diário Oficial da União nº 103, de 30 de maio de 2007, Seção 01, Folha 17).

 

DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº. 22/2006, e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº. 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº. 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº. 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:

Art. 1º Aprovar os projetos audiovisuais relacionados abaixo, para o qual as proponentes ficam autorizadas a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento e através da formalização de contratos de co-produção nos termos dos Art. 1º e 3º da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, e mediante patrocínio, na forma prevista no Art. 1º-A da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993.

06-0386 – Parada Modelo
Processo: 01580.043970/2006-82
Proponente: Filmes do Equador Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 73.619.637/0001-34
Valor total do orçamento aprovado: R$ 7.186.079,00
Valor aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: R$ 3.000.000,00
Banco: 001- Agência: 1251-3 - Conta Corrente: 26.750-3
Valor aprovado no Artigo 3º da Lei nº 8.685/93: R$ 2.000.000,00
Banco: 001- Agência: 1251-3 - Conta Corrente: 26.752-X
Valor aprovado no Artigo 25 da Lei nº 8.313/91: R$ 1.826.775,00 e remanejado para o Artigo 1º-A da Lei nº 8.685/93, tendo em vista o Artigo 52 da Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, totalizando R$ 1.826.775,00.
Banco: 001- Agência: 1251-3 - Conta Corrente: 27.402-X
Prazo de captação: até 31/12/2007.
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº. 206, realizada em 04/12/2006.

07-0005 – Bandidos e Mocinhas
Processo: 01580.000912/2007-45
Proponente: Filmes do Equador Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 73.619.637/0001-34
Valor total do orçamento aprovado: R$ 6.264.725,97
Valor aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: R$ 2.851.150,00
Banco: 001- Agência: 1251-3 - Conta Corrente: 27.561-1
Valor aprovado no Artigo 3º da Lei nº 8.685/93: R$ 2.851.150,00
Banco: 001- Agência: 1251-3 - Conta Corrente: 27.563-8
Valor aprovado no Artigo 1º-A da Lei nº 8.685/93: R$ 249.189,67
Banco: 001- Agência: 1251-3 - Conta Corrente: 27.562-X
Prazo de captação: até 31/12/2007.
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº. 224, realizada em 07/05/2007.

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

MANOEL RANGEL
Diretor Presidente

 

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