DELIBERAÇÃO Nº 134, DE 24 DE MAIO DE 2007.
(Publicada no Diário Oficial da União nº 100, de 25 de maio de 2007, Seção 01, Folha 17)
O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº. 22/2006, e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº. 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº. 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº. 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art. 1º Aprovar os projetos audiovisuais relacionados abaixo, para o qual as proponentes ficam autorizadas a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento e através da formalização de contratos de co-produção nos termos dos Art. 1º e 3º da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, e mediante patrocínio, na forma prevista no Art. 1º-A da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993.
06-0390 – Syndrome
Processo: 01580.044095/2006-56
Proponente: TLC Comunicações Ltda.
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 01.601.130/0001-42
Valor total do orçamento aprovado: R$ 4.168.064,70
Valor aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: R$ 2.234.761,00
Banco: 001- Agência: 0712-9 - Conta Corrente: 37.607-8
Valor aprovado no Artigo 3º da Lei nº 8.685/93: R$ 744.900,00
Banco: 001- Agência: 0712-9 - Conta Corrente: 37.608-6
Valor aprovado no Artigo 25 da Lei nº 8.313/91: R$ 980.000,47 e remanejado para o Artigo 1º-A da Lei nº 8.685/93, tendo em vista o Artigo 52 da Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, totalizando R$ 980.000,47.
Banco: 001- Agência: 0712-9 - Conta Corrente: 37.610-8
Prazo de captação: até 31/12/2007.
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº. 208, realizada em 15/12/2006.
07-0071 – Mano
Processo: 01580.008251/2007-04
Proponente: Gullane Filmes Ltda.
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 01.378.559/0001-12
Valor total do orçamento aprovado: R$ 7.404.518,46
Valor aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: R$ 2.813.700,00
Banco: 001- Agência: 2947-5 - Conta Corrente: 12.199-1
Valor aprovado no Artigo 3º da Lei nº 8.685/93: R$ 2.813.700,00
Banco: 001- Agência: 2947-5 - Conta Corrente: 12.201-7
Valor aprovado no Artigo 1º-A da Lei nº 8.685/93: R$ 937.900,00
Banco: 001- Agência: 2947-5 - Conta Corrente: 12.200-9
Valor Aprovado em Outras Fontes: R$ 468.992,54
Prazo de captação: até 31/12/2007.
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº. 225, realizada em 15/05/2007.
06-0305 – A Hora e a Vez de Augusto Matraga
Processo: 01580.036555/2006-72
Proponente: Pródigo Films Ltda.
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 00.020.648/0001-20
Valor total do orçamento aprovado: R$ 6.458.064,28
Valor aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: R$ 3.000.000,00
Banco: 001- Agência: 3039-2 - Conta Corrente: 9.212-6
Valor aprovado no Artigo 3º da Lei nº 8.685/93: R$ 2.125.058,83
Banco: 001- Agência: 3039-2 - Conta Corrente: 9.213-4
Valor aprovado no Artigo 1º-A da Lei nº 8.685/93: R$ 1.000.000,00
Banco: 001- Agência: 3039-2 - Conta Corrente: 9.214-2
Prazo de captação: até 31/12/2007.
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº. 222, realizada em 24/04/2007.
Art. 2º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento nos termos do Art. 1º da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, e mediante patrocínio, na forma prevista no Art. 1º-A da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993.
07-0083 – Olho de Boi - Comercialização
Processo: 01580.010043/2007-67
Proponente: Luz XXI Cine Vídeo Ltda.
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 71.617.252/0001-02
Valor total do orçamento aprovado: R$ 661.850,00
Valor aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: R$ 328.000,00
Banco: 001- Agência: 2801-0 - Conta Corrente: 72.000-3
Valor aprovado no Artigo 1º-A da Lei nº 8.685/93: R$ 300.000,00
Banco: 001- Agência: 2801-0 - Conta Corrente: 72.001-1
Prazo de captação: até 31/12/2007.
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº. 224, realizada em 07/05/2007.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
MANOEL RANGEL
Diretor Presidente