DELIBERAÇÃO Nº 120, DE 11 DE MAIO DE 2007.
(Publicada no Diário Oficial da União nº 92, de 15 de maio de 2007, Seção 01, Folha 02)
O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº. 22/2006, e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº. 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº. 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº. 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art. 1º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento e através da formalização de contratos de co-produção nos termos dos Artigos. 1º e 3º da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, e mediante patrocínio, na forma prevista no Artigo. 1ºA da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993.
06-0363 – Estranhas cotoveladas
Processo: 01580.041640/2006-52
Proponente: Taus Produções Audiovisuais Ltda.
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 57.312.878/0001-80
Valor total do orçamento aprovado: R$ 2.784.780,00
Valor aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: R$ 1.380.000,00
Banco: 001- Agência: 1199-1 - Conta Corrente: 200.583-2
Valor aprovado no Artigo 3º da Lei nº 8.685/93: R$ 220.000,00
Banco: 001- Agência: 1199-1 - Conta Corrente: 200.584-0
Valor aprovado no Artigo 25 da Lei nº 8.313/91: R$ 1.000.000,00 e remanejado para o Artigo 1ºA da Lei nº 8.685/93, tendo em vista o Artigo 52 da Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, totalizando R$ 1.000.000,00.
Banco: 001- Agência: 1199-1 - Conta Corrente: 200.616-2
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº. 208, realizada em 15/12/2006.
Prazo de captação: De 01/01/2007 até 31/12/2007
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
MANOEL RANGEL
Diretor Presidente