DELIBERAÇÃO Nº 108, DE 27 DE ABRIL DE 2007.
(Publicada no Diário Oficial da União nº 82, de 30 de abril de 2007, Seção 01, Folha 258 e 259)
O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº. 22/2006, e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº. 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº. 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº. 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art. 1º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento nos termos do Art. 1º da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, e mediante patrocínio, na forma prevista no Art. 1ºA da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993.
06-0324 – As Aventuras de Tizinho
Processo: 01580.037887/2006-74
Proponente: Verona Filmes Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 33.714.593/0001-07
Valor total do orçamento aprovado: R$ 3.605.387,97
Valor aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: R$ 1.225.117,97
Banco: 001- Agência: 1.253-X - Conta Corrente: 25.103-8
Valor aprovado no Artigo 25 da Lei nº 8.313/91: R$ 2.200.000,00 e remanejado para o Artigo 1ºA da Lei nº 8.685/93, tendo em vista o Artigo 52 da Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, totalizando R$ 2.200.000,00.
Banco: 001- Agência: 1.253-X - Conta Corrente: 25.651-X
Prazo de captação: até 31/12/2007.
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº. 206, realizada em 04/12/2006.
Art. 2º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento e através da formalização de contratos de co-produção nos termos dos Art. 1º e 3º da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993.
07-0062 – O Beijo do Vampiro
Processo: 01580.007616/2007-75
Proponente: Luz Mágica Produções Audiovisuais Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 73.586.513/0001-08
Valor total do orçamento aprovado: R$ 9.252.402,40
Valor aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: R$ 3.000.000,00
Banco: 001- Agência: 0.525-8 - Conta Corrente: 21.746-8
Valor aprovado no Artigo 3º da Lei nº 8.685/93: R$ 3.000.000,00
Banco: 001- Agência: 0.525-8 - Conta Corrente: 21.747-6
Prazo de captação: até 31/12/2007.
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº. 219, realizada em 03/04/2007.
Art. 3º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento e através da formalização de contratos de co-produção nos termos dos Art. 1º e 3º da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, e mediante doações ou patrocínios na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991.
07-0017 – Dançando nas Ondas
Processo: 01580.003215/2007-46
Proponente: Uirapuru Filmes Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 02.692.015/0001-93
Valor total do orçamento aprovado: R$ 1.991.664,93
Valor aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: R$ 600.000,00
Banco: 001- Agência: 0.087-6 - Conta Corrente: 24.317-5
Valor aprovado no Artigo 3º da Lei nº 8.685/93: R$ 230.000,00
Banco: 001- Agência: 0.087-6 - Conta Corrente: 24.318-6
Valor aprovado no Art.25 da Lei nº 8.313/91: R$ 870.000,00
Banco: 001- Agência: 0.087-6 - Conta Corrente: 24.319-1
Prazo de captação: até 31/12/2007.
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº. 219, realizada em 03/04/2007.
Art. 4º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da formalização de contratos de co-produção nos termos do Art. 3º da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, e mediante doações ou patrocínios na forma prevista no Art. 18 da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991.
06-0254 – Reféns
Processo: 01580.032054/2006-17
Proponente: Ana Maria Barbosa Sardinha Produções – ME
Cidade/UF: São Paulo/SP
CNPJ: 67.909.648/0001-56
Valor total do orçamento aprovado: R$ 114.306,30
Valor aprovado no Artigo 3º da Lei nº 8.685/93: R$ 40.065,74
Banco: 001 – Agência 3.560-2 – Conta Corrente 18.151-X
Valor aprovado no Artigo 18 da Lei nº 8.313/91: R$ 68.244,01
Banco: 001 – Agência 3.560-2 – Conta Corrente 18.152-8
Prazo de captação: até 31/12/2007.
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº. 203, realizada em 06/11/2006.
Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
MANOEL RANGEL
Diretor Presidente