DELIBERAÇÃO Nº 100, DE 19 DE ABRIL DE 2007.
(Publicada no Diário Oficial da União nº 76, de 20 de abril de 2007, Seção 01, Folha 23)
O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº. 22/2006, e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº. 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº. 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº. 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art. 1º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento e através da formalização de contratos de co-produção nos termos dos Art. 1º e 3º da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, e mediante patrocínio, na forma prevista no Art. 1ºA da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993.
07-0046 – Posto 9
Processo: 01580.006435/2007-21
Proponente: Zazen Produções Audiovisuais Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 01.803.185/0001-35
Valor total do orçamento aprovado: R$ 7.206.391,00
Valor aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: R$ 2.994.514,00
Banco: 001- Agência: 0598-3 - Conta Corrente: 21.810-3
Valor aprovado no Artigo 1ºA da Lei nº 8.685/93: R$ 853.436,77
Banco: 001- Agência: 0598-3 - Conta Corrente: 21.811-1
Valor aprovado no Artigo 3º da Lei nº 8.685/93: R$ 2.994.514,92
Banco: 001- Agência: 0598-3 - Conta Corrente: 21.812-X
Prazo de captação: até 31/12/2007.
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº. 220, realizada em 10/04/2007.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
MANOEL RANGEL
Diretor Presidente