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DELIBERAÇÃO Nº 89, DE 10 DE ABRIL DE 2007

português brasileiro

DELIBERAÇÃO Nº 89, DE 10 DE ABRIL DE 2007.
(Publicada no Diário Oficial da União nº 69, de 11 de abril de 2007, Seção 01, Folha 17)


O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº. 22/2006, e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº. 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº. 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº. 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:

Art. 1º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento nos termos do Art. 1º da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, e mediante doações ou patrocínios na forma prevista nos Art. 18 da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991.

07-0026 – Outro Ostinato.
Processo: 01580.004752/2007-11.
Proponente: Séret, Cinema & Vídeo Ltda.
Cidade / UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 07.928.895/0001-78.
Valor total do orçamento aprovado: R$ 231.764,62.
Valor aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: R$ 46.352,92.
Banco: 001- Agência: 2795-2 - Conta Corrente: 26.068-1.
Valor aprovado no Artigo 18 da Lei nº 8.313/91: R$ 173.823,47.
Banco: 001- Agência: 2795-2 - Conta Corrente: 26.069-X.
Prazo de captação: até 31/12/2007.
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº. 218, realizada em 20/03/2007.

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

MANOEL RANGEL
Diretor Presidente

 

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