DELIBERAÇÃO Nº 57, DE 08 DE MARÇO DE 2007.
(Publicada no Diário Oficial da União nº 47, de 09 de março de 2007, Seção 01, Folha 14)
O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº. 22/2006, e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº. 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº. 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº. 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art. 1º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento nos termos do Art. 1º da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, e mediante doações ou patrocínios na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91.
06-0383 – Cativas
Processo: 01580.043487/2006-06
Proponente: Sambaqui Cultural Cine Vídeo Ltda.
Cidade / UF: Curitiba / PR
CNPJ: 00.508.766/0001-81
Valor total do orçamento aprovado: R$ 911.502,35
Valor aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: R$ 500.000,00
Banco: 001- Agência: 3100-3 - Conta Corrente: 5.764-9
Valor aprovado no Artigo 25 da Lei nº 8.313/91: R$ 320.000,00
Banco: 001- Agência: 3100-3 - Conta Corrente: 5.765-7
Período de captação: até 31/12/2007.
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº. 215, realizada em 27/02/2007.
Art. 2º - Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos mediante doações ou patrocínios na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91.
07-0030 – Sertanistas
Processo: 01580.004841/2007-50
Proponente: Diálogo Comunicação Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 68.696.756/0001-50
Valor total do orçamento aprovado: R$ 600.000,00
Valor aprovado no Art.25 da Lei nº 8.313/91: R$ 600.000,00
Banco: 001- Agência : 3100-3 - Conta Corrente: 5.763-0
Período de captação: até 31/12/2007.
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº. 215, realizada em 27/02/2007.
Art. 3º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
MANOEL RANGEL
Diretor Presidente