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DELIBERAÇÃO Nº 30, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2007

português brasileiro

DELIBERAÇÃO Nº 30, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2007.
(Publicada no Diário Oficial da União nº 29, de 9 de fevereiro de 2007, Seção 01, Folha 16)


O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº 04/2003, e em cumprimento ao disposto na Lei nº.8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº.8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº.2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº.4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:

Art. 1º Prorrogar o prazo de captação do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento nos termos do Art. 1º da Lei nº.8.685/93.

011983 – Ouro Negro – A Saga do Petróleo Brasileiro
Processo: 01400.005088/2001-03
Proponente: Bacuri Produções Ltda
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 73.315.293/0001-70
Aprovado na RDC nº 213 de 06/02/2007
Prazo de captação: de 01/01/2007 até 31/12/2007

Art. 2º Prorrogar o prazo de captação e aprovar o remanejamento dos projetos audiovisuais abaixo relacionados, para os quais as proponentes ficam autorizadas a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento e da formalização de contratos de co-produção nos termos dos Arts. 1º e 3º da Lei nº. 8.685/93.

030193– A Justiça dos Homens
Processo: 00050.002886/2003-91
Proponente: Ananã Produções Eventos e Assessoria de Marketing Ltda
Cidade/UF: Rio Bonito / RJ
CNPJ: 01.473.536/0001-97
Valor total do orçamento aprovado: R$ 3.203.850,61
Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº.8.685/93: de R$ 475.000,00 para R$ 748.658,08
Banco: 001- Agência: 1572-5 Conta Corrente: 10.089-7
Valor Aprovado no Artigo 3º da Lei nº.8.685/93: R$ 1.025.000,00
Banco: 001- Agência: 1572-5 Conta Corrente: 13.478.-3
Aprovado na RDC nº 213 de 06/02/2007
Prazo de captação: de 01/01/2007 até 31/12/2007

000201– Canta Maria
Processo: 01400.003913/2000-46
Proponente: Francisco Ramalho Junior Filmes Ltda ME
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 52.308.558/0001-32
Valor total do orçamento aprovado: R$ 4.969.483,00
Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº.8.685/93: R$ 3.000.000,00
Banco: 001- Agência: 2962-9 Conta Corrente: 690.975-2
Valor Aprovado no Artigo 3º da Lei nº.8.685/93: de R$ 237.438,95 para 276.008,85
Banco: 001- Agência: 2962-9 Conta Corrente: 691.526-4
Aprovado Ad-referendum em 02/02/2007
Prazo de captação: de 01/01/2007 até 31/12/2007

Art. 3º Prorrogar o prazo de captação e aprovar o remanejamento do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento e da formalização de contratos de co-produção nos termos dos Arts. 1º e 3º da Lei nº.8.685/93

011995 – Garibaldi In América
Processo: 01400.005586/2001-48
Proponente: Laz Audiovisual Ltda
Cidade/UF: Quatro Barras / PR
CNPJ: 80.816.838/0001-97
Aprovado na RDC nº 213 de 06/02/2007
Prazo de captação: de 01/01/2007 até 31/12/2007

Art. 4º Prorrogar o prazo de captação do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento nos termos do Art. 1º da Lei nº.8.685/93 e mediante doações ou patrocínios, na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº.8.313/91.

000319– Cartola
Processo: 01400.006774/2000-11
Proponente: Raccord Produções Artísticas e Cinematográficas Ltda
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 72.062.029/0001-09
Valor total do orçamento aprovado: R$ 1.650.797,69
Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº.8.685/93: de R$ 441.746,13 para R$ 678.257,80
Banco: 001- Agência: 3100-3 Conta Corrente: 7746-1
Valor Aprovado no Artigo 3º da Lei nº.8.685/93: de R$ 104.691,62 para 0,00
Valor Aprovado na Lei nº.8.313/91: de R$ 1.021.820,05 para R$ 890.000,00
Banco: 001- Agência: 3100-3 Conta Corrente: 10.394-2
Aprovado na RDC nº 213 de 06/02/2007
Prazo de captação: de 01/01/2007 até 31/12/2007

 Art. 5º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.


MANOEL RANGEL
Diretor Presidente


 

 

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