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DELIBERAÇÃO No 362, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006

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DELIBERAÇÃO No 362, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006.

(Publicada no Diário Oficial da União nº 243, de 20 de dezembro de 2006, Seção 01, Folha 34)

 

 

O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº 04, de 25 de fevereiro de 2003, e em cumprimento ao disposto na Lei nº.8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº.8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº.2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº.10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº. 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:

 

Art. 1º - Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos mediante doações ou patrocínios na forma prevista nos Art. 18 da Lei nº.8.313/91.

 

06-0427 – 11º Festival de Cinema Brasileiro de Miami – 5º Festival de Cinema Brasileiro de NY

Processo: 01580.046096/2006-35

Proponente: Inffinito Núcleo de Arte e Cultura

Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ

CNPJ: 02.723.125/0001-75

Valor total do orçamento aprovado: R$ 3.785.208,90

Valor Aprovado na Lei nº.8.313/91: R$ 3.785.208,90

Banco: 001- Agência : 0598-3 - Conta Corrente: 21.167-2

Período de captação: até 31/12/2006.

Aprovado na RDC nº. 208, realizada em 15/12/2006.

 

Art. 2º Aprovar os projetos audiovisuais relacionados abaixo, para o qual as proponentes ficam autorizadas a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento do Art. 1º da Lei nº. 8.685, de 20 de julho de 1993.

 

06-0149 – O Monte Carmel

Processo: 01580.017905/2006-00

Proponente: WP3 Cinema Ltda.

Cidade/UF: Cascavel / PR

CNPJ: 06.145.974/0001-40

Valor total do orçamento aprovado: R$ 999.248,88

Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº.8.685/93: R$ 946.248,88

Banco: 001- Agência: 0531-2 - Conta Corrente: 72.016-X

Período de captação: até 31/12/2006.

Aprovado na RDC nº. 196, realizada em 22/08/2006.

 

Art. 3º - Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através do Art. 39, inciso X, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, introduzido pelo art. 14 da Lei nº 10.454 de 13 de maio de 2002.

 

06-0060 – Lua de Mel

Processo: 01580.008161/2006-24

Proponente: Grifa Comércio e Produções Cinematográficas Audiovisuais e Artísticas Ltda.

Cidade / UF: São Paulo / SP

CNPJ: 01.486.085/0001-22.

Valor total do orçamento aprovado: 630.367,81

Valor aprovado no Artigo 39 da MP 2.228/01: 598.849,42

Banco: 001 – Agência: 1551-2 - Conta Corrente: 11.573-8

Período de captação: até 31/12/2006.

Aprovado na RDC nº. 206, realizada em 04/12/2006.

 

Art. 4º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento nos termos do Art. 1º da Lei nº.8.685, de 20 de julho de 1993, e mediante doações ou patrocínios na forma prevista nos Art. 18 da Lei nº.8.313/91.

 

06-0361 – Capoeira – A Arte do Combate

Processo: 01580.041576/2006-18

Proponente: Canal Azul Produções Culturais Ltda.

Cidade / UF: São Paulo / SP

CNPJ: 01.613.170/0001-04

Valor total do orçamento aprovado: R$ 797.210,51

Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº.8.685/93: R$ 22.720,00

Banco: 001- Agência: 1504-0 - Conta Corrente: 9.867-1

Valor Aprovado na Lei nº.8.313/91: R$ 734.629,98

Banco: 001- Agência: 1504-0 - Conta Corrente: 9.868-X

Período de captação: até 31/12/2006.

Aprovado na RDC nº. 206, realizada em 04/12/2006.

 

06-0317 – Boto da Amazônia – Uma Lenda Viva

Processo: 01580.037411/2006-33

Proponente: Canal Azul Produções Culturais Ltda.

Cidade / UF: São Paulo / SP

CNPJ: 01.613.170/0001-04

Valor total do orçamento aprovado: R$ 849.628,80

Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº.8.685/93: R$ 161.429,48

Banco: 001- Agência: 1504-0 - Conta Corrente: 9.865-5

Valor Aprovado na Lei nº.8.313/91: R$ 645.717,88

Banco: 001- Agência: 1504-0 - Conta Corrente: 9.866-3

Período de captação: até 31/12/2006.

Aprovado na RDC nº. 206, realizada em 04/12/2006.

 

 

Art. 5º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

MANOEL RANGEL

Diretor Presidente

 

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