Agência Nacional do Cinema
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Instrução Normativa n.º 147, de 22 de janeiro de 2019

 

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA – ANCINE, em sua Reunião de Diretoria Colegiada nº 711, de 21 de janeiro de 2019, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º, IV, do Anexo I ao Decreto nº. 8.283, de 3 de julho de 2014, e tendo em vista o disposto nos art. 1º, 28, 29, 32, incisos II e V do art. 35, caput e inciso XII do art. 39, caput e inciso IV do art. 40 da Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, com as alterações introduzidas pela Lei nº 10.454, de 13 de maio de 2002, Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, Lei nº 12.599, de 23 de março de 2012 e Lei nº 13.196, de 1º de dezembro de 2015, resolve:

 

Art. 1º Revogam-se o inciso XXVIII-A e os parágrafos 4º e 5º do art. 1º da Instrução Normativa n.° 95, de 08 de dezembro de 2011.

 

Art. 2º Revoga-se o inciso V do parágrafo 2º do art. 24 da Instrução Normativa n.° 95, de 08 de dezembro de 2011.

 

Art. 3º Fica revogada a Instrução Normativa n.º 143, de 21 de junho de 2018, e demais disposições em contrário.

 

Art. 4º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

 

CHRISTIAN DE CASTRO

Diretor-Presidente

 

Este texto não substitui a versão veiculada na Imprensa Oficial.

 

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