Agência Nacional do Cinema
Translate traduzir ImprimirImprimir

DELIBERAÇÃO No 317, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2006

português brasileiro

DELIBERAÇÃO No 317, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2006.

(Publicada no Diário Oficial da União nº 218, de 14 de novembro de 2006, Seção 01, Folha 35)

 

 

 

O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº 04, de 25 de fevereiro de 2003, e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:

 

Art. 1º Aprovar os projetos audiovisuais relacionados abaixo, para o qual as proponentes ficam autorizadas a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento do Art. 1º da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993.

 

06-0279 – As Aventuras de Gui e Estopa

Processo: 01580.033944/2006-46

Proponente: Mariana Caltabiano Criações Ltda.

Cidade/UF: São Paulo/SP

CNPJ: 01.833.200/0001-98

Valor total do orçamento aprovado: R$ 1.060.311,04

Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: R$ 1.003.422,00

Banco: 001- Agência: 2962-9 - Conta Corrente: 13.495-3

Período de captação: até 31/12/2006.

Aprovado na RDC nº. 203, realizada em 06/11/2006.

 

Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

GUSTAVO DAHL

Diretor Presidente

 

Formulário de busca

 

 
Ícone Webmail Webmail Ícone Mapa Mapa do site SEI
Agência Nacional do Cinema - Ministério da Cidadania - Governo Federal