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DELIBERAÇÃO No 309, DE 27 DE OUTUBRO DE 2006

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DELIBERAÇÃO No 309, DE 27 DE OUTUBRO DE 2006.

(Publicada no Diário Oficial da União nº 208, de 30 de outubro de 2006, Seção 01, Folha 15)

 

 

 

O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº 04, de 25 de fevereiro de 2003, e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:

 

Art. 1º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento nos termos do Art. 1º da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, e mediante doações ou patrocínios na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91.

 

06-0233 – Estratégia de Lilith ou Augustas

Processo: 01580.030028/2006-54

Proponente: Anhangabaú Produções Ltda.

Cidade / UF: Santana de Parnaíba / SP

CNPJ: 59.119.597/0001-42

Valor total do orçamento aprovado: R$ 1.277.882,10

Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: R$ 606.994,00

Banco: 001- Agência: 0385-9 - Conta Corrente: 39.863-2

Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: R$ 606.994,00

Banco: 001- Agência: 0385-9 - Conta Corrente: 39.864-0

Período de captação: até 31/12/2006.

Aprovado na RDC nº. 202, realizada em 16/10/2006.

 

Art. 2º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento e através da formalização de contratos de co-produção nos termos dos Art. 1º e 3º da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, e mediante doações ou patrocínios na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91.

 

06-0322 – Colegas

Processo: 01580.038189/2006-96

Proponente: Gata Cine Produções Ltda. - ME

Cidade/UF: São Paulo/SP

CNPJ: 03.863.923/0001-65

Valor total do orçamento aprovado: R$ 2.991.128,00

Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: R$ 1.000.000,00

Banco: 001- Agência: 1531-8 - Conta Corrente: 4.654-X

Valor Aprovado no Artigo 3º da Lei nº 8.685/93: R$ 1.000.000,00

Banco: 001- Agência: 1531-8 - Conta Corrente: 4.655-8

Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: R$ 841.571,60

Banco: 001- Agência: 1531-8 - Conta Corrente: 4.656-6

Período de captação: até 31/12/2006.

Aprovado na RDC nº. 202, realizada em 16/10/2006.

 

Art. 3º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

GUSTAVO DAHL

Diretor Presidente

ANCINE

 

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