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DELIBERAÇÃO No 308, DE 27 DE OUTUBRO DE 2006

português brasileiro

DELIBERAÇÃO No 308, DE 27 DE OUTUBRO DE 2006.

(Publicada no Diário Oficial da União nº 208, de 30 de outubro de 2006, Seção 01, Folhas 15 e 16)

 

 

 

O SUPERINTENDENTE DE FOMENTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria nº 72 de 25 de agosto de 2006 e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:

 

Art. 1º Aprovar o remanejamento e realizar a revisão orçamentária do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento nos termos do Art. 1º da Lei nº 8.685/93 e mediante doações ou patrocínios, na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91.

 

060043 – Dom Quixote do Araguaia

Processo: 01580.006667/2006-07

Proponente: Anhangabaú Produções Ltda ME.

Cidade/UF: São Paulo / SP

CNPJ: 56.119.597/0001-42

Valor total do orçamento aprovado: de R$ 998.387,82 para R$ 972.076,78

Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: de R$ 379.387,37 para 184.369,11

Banco: 001- Agência: 0385-9 Conta Corrente: 38.472-0

Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: R$ 569.081,05 para R$ 569.081,05

Banco: 001- Agência: 0385-9 Conta Corrente: 38.473-9

Prazo de captação: até 31/12/2006.

 

Art. 2º Aprovar o remanejamento do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento e da formalização de contratos de co-produção nos termos dos Arts. 1º e 3º da Lei nº 8.685/93 e mediante doações ou patrocínios, na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91.

 

060107 – Caixa Dois

Processo: 01580.012209/2006-07

Proponente: Filmes do Equador Ltda.

Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ

CNPJ: 73.619.637/0001-34

Valor total do orçamento aprovado: R$ 4.074.915,46

Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: R$ de 1.786.169,69 para R$ 1.771.169,69

Banco: 001- Agência: 1251-3 Conta Corrente: 25.422-3

Valor Aprovado no Artigo 3º da Lei nº 8.685/93: R$ 2.000.000,00

Banco: 001- Agência: 1251-3 Conta Corrente: 25.423-1

Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: de R$ 85.000,00 para R$ 100.000,00

Banco: 001- Agência: 1251-3 Conta Corrente: 25.637-4

Prazo de captação: até 31/12/2006.

 

Art. 3º Prorrogar o prazo de captação e realizar a revisão orçamentária do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento e da formalização de contratos de co-produção nos termos dos Arts. 1º e 3º da Lei nº 8.685/93.

 

040312 – Roque Santeiro ou o Berço do Herói

Processo: 01580.013346/2004-99

Proponente: Master Shot Produções Cinematográficas Ltda

Cidade/UF: São Paulo / SP

CNPJ: 02.625.405/0001-40

Valor total do orçamento aprovado: de R$ 5.256.008,89 para R$ 5.166.130,89

Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: R$ 3.000.000,00

Banco: 001- Agência: 3560-2 Conta Corrente: 16.510-7

Valor Aprovado no Artigo 3º da Lei nº 8.685/93: de R$ 1.992.983,39 para R$ 1.907.824,35

Banco: 001- Agência: 3560-2 Conta Corrente: 16.511-5

Prazo de captação: até 31/12/2006.

 

Art. 4º Aprovar o remanejamento do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento e da formalização de contratos de co-produção nos termos dos Arts. 1º e 3º da Lei nº 8.685/93 e mediante doações ou patrocínios, na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91.

 

000201 – Canta Maria

Processo: 01400.003913/200-46

Proponente: Francisco Ramalho Junior Filmes Ltda.

Cidade/UF: São Paulo / SP

CNPJ: 52.308.558/0001-32

Valor total do orçamento aprovado: R$ 4.969.483,00

Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: R$ 3.000.000,00

Banco: 001- Agência: 2962-9 Conta Corrente: 690.975-2

Valor Aprovado no Artigo 3º da Lei nº 8.685/93: de R$ 213.426,08 para R$ 237.438,95

Banco: 001- Agência: 2962-9 Conta Corrente: 691.526-4

Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: de R$ 1.507.582,77 para R$ 1.483.569,90

Banco: 001- Agência: 2962-9 Conta Corrente: 691.474-8

Prazo de captação: até 31/12/2006.

 

 

 

 

 

Art. 5º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

LUIZ FERNANDO NOEL DE SOUZA

Superintendente de Fomento - SFO

ANCINE

 

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