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DELIBERAÇÃO No 296, DE 18 DE OUTUBRO DE 2006

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DELIBERAÇÃO No 296, DE 18 DE OUTUBRO DE 2006.

(Publicada no Diário Oficial da União nº 201, de 19 de outubro de 2006, Seção 01, Folha 08)

 

 

O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº 04/2003, e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:

 

Art. 1º Aprovar o redimensionamento do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento e da formalização de contratos de co-produção nos termos dos Arts. 1º e 3º da Lei nº 8.685/93.

 

040183 – Muito Gelo e Dois Dedos D’água

Processo: 01580.006883/2004-82

Proponente: Lereby Produções Ltda

Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ

CNPJ: 02.605.295/0001-55

Valor total do orçamento aprovado: R$ 6.123.270,89 para R$ 6.639.227,76

Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: de R$ 2.817.107,35 para R$ 2.982.398,93

Banco: 001- Agência: 1572-5 Conta Corrente: 11.262-3

Valor Aprovado no Artigo 3º da Lei nº 8.685/93: R$ 3.000.000,00

Banco: 001- Agência: 1572-5 Conta Corrente: 11.263-1

Aprovado na RDC nº 202 de 16/10/2006

Prazo de captação: até 31/12/2006.

 

Art. 2º Aprovar o redimensionamento do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento e da formalização de contratos de co-produção nos termos dos Arts. 1º e 3º da Lei nº 8.685/93 e mediante doações ou patrocínios, na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91.

 

000319 – Cartola

Processo: 01400.006774/2000-11

Proponente: Raccord Produções Artísticas e Cinematográficas Ltda.

Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ

CNPJ: 72.062.029/0001-09

Valor total do orçamento aprovado: R$ 1.119.543,34 para R$ 1.650.797,69

Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: R$ 441.746,13

Banco: 001- Agência: 2810-x Conta Corrente: 7.746-1

Valor Aprovado no Artigo 3º da Lei nº 8.685/93: R$ 0,00 para R$ 104.691,62

Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: de R$ 621.820,05 para R$ 1.021.820,05

Banco: 001- Agência: 2810-X Conta Corrente: 10.394-2

Aprovado na RDC nº 202 de 16/10/2006

Prazo de captação: até 31/12/2006.

 

Art. 3º Prorrogar o prazo de captação do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento e da formalização de contratos de co-produção nos termos dos Arts. 1º e 3º da Lei nº 8.685/93.

 

024017 – Sal de Prata

Processo: 01400.006498/2002-44

Proponente: Casa de Cinema de Porto Alegre Ltda

Cidade/UF: Porto Alegre /RS

CNPJ: 94.625.829/0001-23

Aprovado Ad-referendum em 16/10/2006

Prazo de captação: até 17/11/2006.

 

Art. 4º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

GUSTAVO DAHL

Diretor Presidente

ANCINE

 

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