DELIBERAÇÃO No 277, DE 20 DE SETEMBRO DE 2006.
(Publicada no Diário Oficial da União nº 182, de 21 de setembro de 2006, Seção 01, Folha 27)
O DIRETOR-PRESIDENTE SUBSTITUTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº 04, de 25 de fevereiro de 2003, e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art. 1º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento nos termos do Art. 1º da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, e mediante doações ou patrocínios na forma prevista no Art. 25 da Lei nº 8.313/91.
06-0011 – Os Irresponsáveis II
Processo: 01580.002423/2006-47
Proponente: Reginaldo Farias Produções Artísticas Ltda.
Cidade / UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 39.527.494/0001-00
Valor total do orçamento aprovado: R$ 3.433.759,92
Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: R$ 558.623,00
Banco: 001- Agência: 1253-X - Conta Corrente: 24.787-1
Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: R$ 2.703.448,00
Banco: 001- Agência: 1253-X - Conta Corrente: 24.830-4
Período de captação: até 31/12/2006.
Aprovado na RDC nº. 173, realizada em 17/02/2006.
Art. 2º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento e através da formalização de contratos de co-produção nos termos dos Art. 1º e 3º da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, e mediante doações ou patrocínios na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91.
06-0205 – Memórias de um Gigolô
Processo: 01580.024464/2006-94
Proponente: J. D’Ávila Filmes Ltda.
Cidade/UF: Campinas/SP
CNPJ: 44.600.229/0001-32
Valor total do orçamento aprovado: R$ 5.994.113,00
Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: R$ 2.000.000,00
Banco: 001- Agência: 0052-3 - Conta Corrente: 75.000-X
Valor Aprovado no Artigo 3º da Lei nº 8.685/93: R$ 3.000.000,00
Banco: 001- Agência: 0052-3 - Conta Corrente: 75.100-6
Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: R$ 38.111,00
Banco: 001- Agência: 0052-3 - Conta Corrente: 75.200-2
Período de captação: até 31/12/2006.
Aprovado na RDC nº. 197, realizada em 29/08/2006.
Art. 3º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Diretor Presidente Substituto
ANCINE