O SUPERINTENDENTE DE FOMENTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução nº 22 de 08 de agosto de 2006 e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art. 1º – Aprovar o remanejamento dos projetos audiovisuais relacionados abaixo, para os quais as proponentes ficam autorizadas a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento e da formalização de contratos de co-produção nos termos dos Arts. 1º e 3º da Lei nº 8.685/93 e mediante doações ou patrocínios, na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91.
040035 – O céu de Suely
Processo: 01580.001105/2004-05
Proponente: Videofilmes Produções Artísticas Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 31.179.864/0001-46
Valor total do orçamento aprovado: R$ 3.182.165,17
Valor Aprovado no Art. 1º da Lei nº 8.685/93: de R$ 1.417.806,20 para R$ 1.172.569,94
Banco: 001- Agência: 0287-9 Conta Corrente: 20.801-9
Valor Aprovado no Art. 3º da Lei nº 8.685/93: R$ 530.037,22
Banco: 001- Agência: 0287-9 Conta Corrente: 20.803-5
Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: de R$ 993.019,70
Banco: 001- Agência: 0287-9 Conta Corrente: 20.802-7
Prazo de captação: até 31/12/2006.
060078 – Paulo Gracindo – o Bem Amado
Processo: 01580.010998/2006-33
Proponente: Gracindo Júnior Participações e Empreendimentos Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 42.523.043/0001-00
Valor total do orçamento aprovado: R$ 947.077,70
Valor Aprovado no Art. 1º da Lei nº 8.685/93: de R$ 250.000,00 para R$ 100.000,00
Banco: 001- Agência: 1253-X Conta Corrente: 24.341-8
Valor Aprovado no Art. 3º da Lei nº 8.685/93: de R$ 250.000,00 para R$ 100.000,00
Banco: 001- Agência: 1253-X Conta Corrente: 24.342-6
Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: de R$ 0,00 para 300.000,00
Banco: 001- Agência: 1253-X Conta Corrente: 24.793-6
Prazo de captação: até 31/12/2006.
Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO NOEL DE SOUZA
Superintendente de Fomento - SFO
ANCINE