O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº 04/2003, e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art. 1º – Prorrogar prazo de captação e aprovar o redimensionamento do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos mediante doações ou patrocínios, na forma prevista nos Arts. 18, 25 e 26 da Lei nº 8.313/91.
020005 – Brasil Selvagem, os últimos refúgios naturais
Processo: 52800.002808/2002-80
Proponente: Resetur Representações e Serviços Turísticos Ltda.
Cidade/UF: Balneário Camboriú / SC
CNPJ: 85.353.811/0001-29
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 846.655,48 para R$ 1.865.792,41
Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91 – Art 18: de R$ 0,00 para R$ 628.109,21
Banco: 001- Agência: 1489-3 Conta Corrente: 25.511-4
Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91 – Arts 25 e 26: de R$ 804.322,71 para R$ 371.890,79
Banco: 001- Agência: 1489-3 Conta Corrente: 15.670-1
Aprovado na RDC nº 196, de 22/08/2006
Prazo de captação: até 31/12/2006.
Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO DAHL
Diretor Presidente
ANCINE