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DELIBERAÇÃO Nº 241 DE 14 DE AGOSTO DE 2006

português brasileiro
DELIBERAÇÃO Nº 241 DE 14 DE AGOSTO DE 2006
(Publicada no Diário Oficial da União nº 156, de 15 de agosto de 2006, Seção 01, Folha 10)

O SUPERINTENDENTE DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria nº 11 de 28 de janeiro de 2005 e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:

Art. 1º – Prorrogar o prazo captação e realizar a revisão orçamentária de acordo com a Instrução Normativa 55, de 04 de julho de 2006, do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos mediante doações ou patrocínios, na forma prevista no Art. 18 da Lei nº 8.313/91.

040315 – 1º Festival de Cinema Brasileiro em Firenze
Processo: 01580.013518/2004-24
Proponente: Carlina Promoções e Publicidade Ltda.
Cidade/UF: Cuiabá/MT
CNPJ: 26.556.175/0001-73
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 1.415.593,50 para R$ 1.395.593,50
Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: de R$ 1.415.593,50 para R$ 1.395.593,50
Banco: 001- Agência: 3325-1 Conta Corrente: 20.348-3
Prazo de captação: de 01/01/2006 até 31/12/2006.

Art. 2º – Aprovar o remanejamento do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento e da formalização de contratos de co-produção nos termos dos Arts. 1º e 3º da Lei nº 8.685/93 e mediante doações ou patrocínios, na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91.

040238 - Bope
Processo: 01580.010124/2004-14
Proponente: Zazen Produções Audiovisuais Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 01.803.185/0001-35
Valor total do orçamento aprovado: R$ 4.972.898,09
Valor Aprovado no Art. 1º da Lei nº 8.685/93: de R$ 2.224.253,19 para R$ 1.424.253,00
Banco: 001- Agência: 0598-3 Conta Corrente: 16.875-0
Valor Aprovado no Art. 3º da Lei nº 8.685/93: R$ 2.500.000,00
Banco: 001- Agência: 0598-3 Conta Corrente: 16.876-9
Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: de R$ 0,00 para R$ 800.000,00
Banco: 001- Agência: 0598-3 Conta Corrente: 16.877-7
Prazo de captação: de 01/01/2006 até 31/12/2006.

Art. 3º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ FERNANDO NOEL DE SOUZA
Superintendente de Desenvolvimento Industrial
ANCINE


 

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