O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº 04, de 25 de fevereiro de 2003, e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art. 1º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento e através da formalização de contratos de co-produção nos termos dos Art. 1º e 3º da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, e mediante doações ou patrocínios na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91.
06-0066 – Expedição A’ que, a volta de Tsiware
Processo: 01580.009813/2006-48
Proponente: Mapa Filmes do Brasil Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 33.139.692/0001-02
Valor total do orçamento aprovado: R$ 526.492,55
Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: R$ 242.000,00
Banco: 001- Agência: 3100-3 - Conta Corrente: 5.602-2
Valor Aprovado no Artigo 3º da Lei nº 8.685/93: R$ 220.000,00
Banco: 001- Agência: 3100-3 - Conta Corrente: 5.603-0
Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: R$ 38.111,00
Banco: 001- Agência: 3100-3 - Conta Corrente: 5.604-9
Período de captação: até 31/12/2006.
Aprovado na RDC nº. 182, realizada em 18/05/2006.
06-0061 – O Teatro de Augusto Boal
Processo: 01580.008733/2006-75
Proponente: Mapa Filmes do Brasil Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 33.139.692/0001-02
Valor total do orçamento aprovado: R$ 631.434,91
Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: R$ 260.000,00
Banco: 001- Agência: 3100-3 - Conta Corrente: 5.614-6
Valor Aprovado no Artigo 3º da Lei nº 8.685/93: R$ 280.000,00
Banco: 001- Agência: 3100-3 - Conta Corrente: 5.615-4
Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: R$ 59.734,91
Banco: 001- Agência: 3100-3 - Conta Corrente: 5.616-2
Período de captação: até 31/12/2006.
Aprovado na RDC nº. 184, realizada em 08/06/2006.
Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO DAHL
Diretor Presidente
ANCINE