O SUPERINTENDENTE DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria nº 11 de 28 de janeiro de 2005 e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art. 1º – Aprovar o remanejamento e realizar a revisão orçamentária do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento e da formalização de contratos de co-produção nos termos dos Arts. 1º e 3º da Lei nº 8.685/93 e mediante doações ou patrocínios, na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91.
030221 – Batismo de Sangue
Processo: 00050.003216/2003-92
Proponente: Quimera Ltda.
Cidade/UF: Belo Horizontes / MG
CNPJ: 22.331.409/0001-23
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 5.908.712,45 para R$ 5.886.612,98
Valor Aprovado no Art. 1º da Lei nº 8.685/93: R$ 2.678.569,00
Banco: 001- Agência: 3368-5 Conta Corrente: 21.588-0
Valor Aprovado no Art. 3º da Lei nº 8.685/93: R$ 202.961,00
Banco: 001- Agência: 3368-5 Conta Corrente: 21.589-9
Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: de R$ 1.971.747,00 para R$ 1.750.752,33
Banco: 001- Agência: 3368-5 Conta Corrente: 21.590-2
Prazo de captação: de 01/01/2006 até 31/12/2006.
Art. 2º – Aprovar o remanejamento e realizar a revisão orçamentária do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento nos termos do Art. 1º da Lei nº 8.685/93 e mediante doações ou patrocínios, na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91.
040120 – Miguilim
Processo: 01580.004239/2004-70
Proponente: Tambellini Filmes e Produções Audiovisuais Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 29.269.719/0001-04
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 4.936.786,78 para R$ 4.914.564,56
Valor Aprovado no Art. 1º da Lei nº 8.685/93: de R$ 2.639.947,44 para 2.417.725,22
Banco: 001- Agência: 1572-5 Conta Corrente: 11.180-5
Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: R$ 2.050.000,00
Banco: 001- Agência: 1572-5 Conta Corrente: 11.181-3
Prazo de captação: de 01/01/2006 até 31/12/2006.
Art. 3º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO NOEL DE SOUZA
Superintendente de Desenvolvimento Industrial
ANCINE