O SUPERINTENDENTE DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria nº 11 de 28 de janeiro de 2005 e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art. 1º – Aprovar o remanejamento do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos na forma prevista nos Arts. 18 da Lei nº 8.313/91.
060004 – Sete Vidas
Processo: 01580.000607/2006-72
Proponente: Estação TV Comunicação Ltda.
Cidade/UF: São Paulo/SP
CNPJ: 59.075.184/0001-00
Valor total do orçamento aprovado: R$ 247.813,05
Valor Aprovado no Art. 25 da Lei nº 8.313/91 de R$ 140.693,89 para R$ 0,00.
Banco: 001- Agência: 3043-0 Conta Corrente: 11.240-2
Valor Aprovado no Art. 18 da Lei nº 8.313/91: de R$ 0,00 para R$ 140.693,89
Banco: 001- Agência: 3043-0 Conta Corrente: 11.790-0
Prazo de captação: de 01/01/2006 até 31/12/2006.
Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO NOEL DE SOUZA
Superintendente de Desenvolvimento Industrial
ANCINE