O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº 04/2003, e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art. 1º – Aprovar o remanejamento, prorrogar prazo de captação e realizar a revisão orçamentária do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento e da formalização de contratos de co-produção nos termos dos Arts. 1º e 3º da Lei nº 8.685/93 e mediante doações ou patrocínios, na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91.
993609 – No Meio da Rua
Processo: 01400.007190/1999-31
Proponente: Canto Claro Produções Artísticas Ltda
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 39.507.140/0001-96
Valor total do orçamento aprovado: de R$ de 1.973.855,44 para R$ 1.962.284,81.
Valor Aprovado no Art. 1º da Lei nº 8.685/93: R$ 1.374.991,67
Banco: 001- Agência: 0525-8 Conta Corrente: 10.757-3
Valor Aprovado no Art. 3º da Lei nº 8.685/93: R$ 300.000,00 para R$ 0,00.
Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: R$ 289.178,90
Banco: 001- Agência: 0525-8 Conta Corrente: 19.018-7
Aprovado na RDC nº 190 em 25/07/2006
Prazo de captação: até 31/12/2006.
Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO DAHL
Diretor Presidente
ANCINE