O DIRETOR-PRESIDENTE SUBSTITUTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº 04, de 25 de fevereiro de 2003, e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art. 1º Aprovar os projetos audiovisuais relacionados abaixo, para o qual as proponentes ficam autorizadas a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento do Art. 1º da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993.
06-0156 – Frutas Brasileiras
Processo: 01580.018382/2006-19
Proponente: Cinematográfica Superfilmes Ltda.
Cidade/UF: São Paulo/SP
CNPJ: 52.858.982/0001-50
Valor total do orçamento aprovado: R$ 456.062,98
Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: R$ 433.259,83
Banco: 001- Agência: 1270-X - Conta Corrente: 14.116-X
Período de captação: até 31/12/2006.
Aprovado na RDC nº. 188, realizada em 04/07/2006.
Art. 2º - Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos mediante doações ou patrocínios na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91.
06-0075 – Jardim Angela
Processo: 01580.010794/2006-01
Proponente: 24 VPS Filmes Ltda.
Cidade/UF: São Paulo/SP
CNPJ: 02.919.018/0001-17
Valor total do orçamento aprovado: R$ 469.706,40
Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: R$ 440.000,00
Banco: 001- Agência : 1270-X - Conta Corrente: 14.115-1
Período de captação: até 31/12/2006.
Aprovado na RDC nº. 184, realizada em 08/06/2006.
Art. 3º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
MANOEL RANGEL
Diretor Presidente Substituto
ANCINE