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DELIBERAÇÃO Nº 206 DE 10 DE JULHO DE 2006

português brasileiro
DELIBERAÇÃO Nº 206 DE 10 DE JULHO DE 2006
(Publicada no Diário Oficial da União nº 131, de 11 de julho de 2006, Seção 01, Folha 14)

O DIRETOR-PRESIDENTE SUBSTITUTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº 04/2003, e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:

Art. 1º Aprovar o remanejamento interno de valores orçamentários e das fontes de receitas, com alteração do formato final do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento nos termos do Art. 1º da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, e mediante doações ou patrocínios na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91.

030039– Copa 1958
Processo: 52800.001345/2003-10
Proponente: Palmares Produções e Jornalismo Ltda
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 35.792.621/0001-30
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 1.562.525,78 para R$ 1.553.893,04
Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: R$ 0,00 para R$ 742.199,75
Banco: 001- Agência: 0525-8 Corrente: 20.055-7
Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: de R$ 1.484.400,00 para R$ 733.998,64
Banco: 001- Agência: 0525-8 Conta Corrente: 16.287-6
Aprovado na RDC nº 188, de 04/07/2006
Período de captação: de 01/01/2006 até 31/12/2006.

Art. 2º Prorrogar o prazo de captação do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento nos termos do Art. 1º da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993.

993410– A História das Três Marias
Processo: 01400.003325/1999-17
Proponente: ZS Três Marias Áudio Visuais Ltda.
Cidade/UF: Três Marias / MG
CNPJ: 03.041.821/0001-64
Aprovado na RDC nº 185, de 13/06/2006
Período de captação: até 20/08/2006

Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

MANOEL RANGEL
Diretor Presidente Substituto
ANCINE

 

 

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