O DIRETOR-PRESIDENTE SUBSTITUTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº 04, de 25 de fevereiro de 2003, e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art. 1º - Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através do Art. 39, inciso X, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, introduzido pelo art. 14 da Lei nº 10.454 de 13 de maio de 2002.
06-0104 – Zé do Brasil
Processo: 01580.012207/2006-18
Proponente: Giros Interativa Ltda.
Cidade / UF: Rio Bonito / RJ
CNPJ: 04.661.796/0001-84.
Valor total do orçamento aprovado: 751.330,00
Valor aprovado no Artigo 39 da MP 2.228/01: 700.000,00
Banco: 001 – Agência: 3516-5 - Conta Corrente: 15.785-6
Período de captação: até 31/12/2006.
Aprovado na RDC nº. 186, realizada em 20/06/2006.
Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
MANOEL RANGEL
Diretor Presidente Substituto
ANCINE