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DELIBERAÇÃO Nº 203 DE 07 DE JULHO DE 2006

português brasileiro
DELIBERAÇÃO Nº 203 DE 07 DE JULHO DE 2006
(Publicada no Diário Oficial da União nº 130, de 10 de julho de 2006, Seção 01, Folha 04)

O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº 04, de 25 de fevereiro de 2003, e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:

Art. 1º Aprovar os projetos audiovisuais relacionados abaixo, para o qual as proponentes ficam autorizadas a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento do Art. 1º da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993.

06-0167 – Solidão e Fé
Processo: 01580.019216/2006-21
Proponente: Miração Filmes Ltda.
Cidade/UF: São Paulo/SP
CNPJ: 06.096.915/0001-29
Valor total do orçamento aprovado: R$ 1.085.929,22
Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: R$ 841.627,16
Banco: 001- Agência: 3339-1 - Conta Corrente: 34.111-8
Período de captação: até 31/12/2006.
Aprovado na RDC nº. 184, realizada em 08/06/2006.

Art. 2º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento e através da formalização de contratos de co-produção nos termos do Art. 3º da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, e mediante doações ou patrocínios na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91.

06-0124 – Águia
Processo: 01580.015287/2006-55
Proponente: Vite Produções Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 05.359.610/0001-08
Valor total do orçamento aprovado: R$ 499.890,23
Valor Aprovado no Artigo 3º da Lei nº 8.685/93: R$ 24.895,72
Banco: 001- Agência: 0598-3 - Conta Corrente: 20.157-X
Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: R$ 450.000,00
Banco: 001- Agência: 0598-3 - Conta Corrente: 20.156-1
Período de captação: até 31/12/2006.
Aprovado na RDC nº. 183, realizada em 30/05/2006.

Art. 3º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

GUSTAVO DAHL
Diretor Presidente
ANCINE


 

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