O SUPERINTENDENTE DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria nº 11 de 28 de janeiro de 2005 e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art. 1º – Prorrogar o prazo de captação e realizar a revisão orçamentária de acordo com a Instrução Normativa 42, de 30 de agosto de 2005 do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento e da formalização de contratos de co-produção nos termos dos Arts. 1º e 3º da Lei nº 8.685/93 e mediante doações ou patrocínios, na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91.
030244 – Batús
Processo: 00050.003369/2003-30
Proponente: Cine Cinematográfica Ltda.
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 00.445.787/0001-03
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 3.441.570,31 para R$ 3.335.888,90
Valor Aprovado no Art. 1º da Lei nº 8.685/93: R$ 1.500.000,00
Banco: 001- Agência: 1270-x Conta Corrente: 11892-3
Valor Aprovado no Art. 3º da Lei nº 8.685/93: R$ 269.491,79
Banco: 001- Agência: 1270-x Conta Corrente: 11893-1
Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: de R$ 1.500.000,00 para R$ 1.399.602,67
Banco: 001- Agência: 1270-x Conta Corrente: 12.313-7
Prazo de captação: de 01/01/2006 até 31/12/2006.
Art. 2º – Prorrogar o prazo de captação e realizar a revisão orçamentária de acordo com a Instrução Normativa 42, de 30 de agosto de 2005 do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento e da formalização de contratos de co-produção nos termos dos Arts. 1º e 3º da Lei nº 8.685/93 e mediante doações ou patrocínios, na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91 e para fins de conversão de títulos representativos da Dívida Externa Brasileira, de emissão da República Federativa do Brasil, em Notas do Tesouro Nacional – NTN-D, nos termos da Lei nº 10.179, de 06 de fevereiro de 2001, e da Portaria nº 202, de 19 de agosto de 1996, do Ministério da Fazenda.
030310 – Linha Amarela
Processo: 00050.004043/2003-20
Proponente: Luz e Imaginação Editora e Produtora Ltda ME.
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 29.770.450/0001-45
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 5.271.888,00 para R$ 5.031.244,86
Valor Aprovado na Lei 10.179/01: R$ 500.654,00
Banco: 001 - Agência: 0287-9 - Conta Corrente: 18.829-8
Valor Aprovado no Art. 1º da Lei nº 8.685/93: R$ 2.507.639,00
Banco: 001- Agência: 0287-9 Conta Corrente: 18.795-x
Valor Aprovado no Art. 3º da Lei nº 8.685/93: R$ 1.500.000,00
Banco: 001- Agência: 0287-9 Conta Corrente: 18.796-8
Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: de R$ 500.000,00 para R$ 271.389,62
Banco: 001- Agência: 0287-9 Conta Corrente: 18.797-6
Prazo de captação: de 01/01/2006 até 31/12/2006.
Art. 3º – Aprovar o remanejamento do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento e da formalização de contratos de co-produção nos termos dos Arts. 1º e 3º da Lei nº 8.685/93 e mediante doações ou patrocínios, na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91.
060107 – Caixa Dois
Processo: 01580.012209/2006-07
Proponente: Filmes do Equador Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 73.619.637/0001-34
Valor total do orçamento aprovado: R$ 4.074.915,46
Valor Aprovado no Art. 1º da Lei nº 8.685/93: de R$ 1.871.169,69 para R$ 1.786.169,69
Banco: 001- Agência: 1251-3 Conta Corrente: 25.422-3
Valor Aprovado no Art. 3º da Lei nº 8.685/93: R$ 2.000.000,00
Banco: 001- Agência: 1251-3 Conta Corrente: 25.423-1
Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: de R$ 0,00 para R$ 85.000,00
Banco: 001- Agência: 1251-3 Conta Corrente: 25.637-4
Prazo de captação: de 01/01/2006 até 31/12/2006.
Art. 4º – Prorrogar o prazo de captação e realizar a revisão orçamentária do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento e da formalização de contratos de co-produção nos termos dos Arts. 1º e 3º da Lei nº 8.685/93 e mediante doações ou patrocínios, na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91.
030355 – É Proibido Proibir
Processo: 00050.005010/2003-05
Proponente: EL Desierto Filmes Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 05.617.531/0001-41
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 1.650.935,23 para R$ 1.607.309,37
Valor Aprovado no Art. 1º da Lei nº 8.685/93: R$ 120.000,00
Banco: 001- Agência: 0287-9 Conta Corrente: 25.211-5
Valor Aprovado no Art. 3º da Lei nº 8.685/93: de R$ 180.000,00 para R$ 99.008,67
Banco: 001- Agência: 0287-9 Conta Corrente: 25.212-2
Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: R$ 944.591,63
Banco: 001- Agência: 0287-9 Conta Corrente: 19.273-2
Prazo de captação: de 01/01/2006 até 31/12/2006.
Art. 5º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO NOEL DE SOUZA
Superintendente de Desenvolvimento Industrial
ANCINE