O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº 04/2003, e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art. 1º – Prorrogar o prazo de captação e realizar a revisão orçamentária de acordo com a Instrução Normativa 42, de 30 de agosto de 2005 do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através, da comercialização de Certificados de Investimento e da formalização de contratos de co-produção nos termos dos Arts. 1º e 3º da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993 e mediante doações ou patrocínios na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91.
013620– Embarque Imediato
Processo: 01400.008600/2001-65
Proponente: Fera Filmes Ltda
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 04.557.474/0001-90
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 2.516.741,00 para R$ 2.504.686,18
Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: de R$ 1.240.903,95 para R$ 1.229.451,87
Banco: 001- Agência: 1572-5 Corrente: 8.130-2
Valor Aprovado no Artigo 3º da Lei nº 8.685/93: R$ 500.000,00
Banco: 001- Agência: 1572-5 Conta Corrente: 11.972-5
Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: R$ 650.000,00
Banco: 001- Agência: 1572-5 Conta Corrente: 10.354-3
Aprovado Ad-Referendum em 23/06/2006
Período de captação: de 01/01/2006 até 31/12/2006.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO DAHL
Diretor Presidente
ANCINE