O SUPERINTENDENTE DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria nº 11 de 28 de janeiro de 2005 e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art. 1º – Aprovar o remanejamento e realizar a revisão orçamentária do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento e da formalização de contratos de co-produção nos termos dos Arts. 1º e 3º da Lei nº 8.685/93 e mediante doações ou patrocínios, na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91
023810 – Federal
Processo: 01400.002300/2002-53
Proponente: BSB Cinema Produções Ltda.
Cidade/UF: Brasília / DF
CNPJ: 00.817.115/0001-73
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 4.970.718,00para R$ 4.945.617,33
Valor Aprovado no Art. 1º da Lei nº 8.685/93: de R$ 3.000.000,00 para R$ 2.748.993,36
Banco: 001- Agência: 2872-x Conta Corrente: 460.930-4
Valor Aprovado no Art. 3º da Lei nº 8.685/93:R$ 690.082,10
Banco: 001- Agência: 2872-x Conta Corrente: 460.904-2
Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: R$ 1.032.100,00
Banco: 001- Agência: 2872-x Conta Corrente: 460.905-0
Prazo de captação: de 01/01/2006 até 31/12/2006.
Art. 2º – Prorrogar o prazo de captação e realizar a revisão orçamentária de acordo com a Instrução Normativa 42, de 30 de agosto de 2005 do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento nos termos do Art. 1º da Lei nº 8.685/93 e mediante doações ou patrocínios, na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91
040176 – Rec Beat
Processo: 01580.006478/2004-64
Proponente: Bang Bang Filmes Produções Ltda
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 01.230.968/0001-77
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 700.770,00 para R$ 684.186,34
Valor Aprovado no Art. 1º da Lei nº 8.685/93: R$ 500.000,00
Banco: 001- Agência: 1572-5 Conta Corrente: 11.332-8
Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: de R$ 165.731,50 para R$ 149.977,02
Banco: 001- Agência: 1572-5 Conta Corrente: 11.333-6
Prazo de captação: de 01/01/2006 até 31/12/2006.
Art. 3º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO NOEL DE SOUZA
Superintendente de Desenvolvimento Industrial
ANCINE