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DELIBERAÇÃO Nº 168 DE 25 DE MAIO DE 2006

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DELIBERAÇÃO Nº 168 DE 25 DE MAIO DE 2006
(Publicada no Diário Oficial da União nº 100, de 26 de maio de 2006, Seção 01, Folha 31)

O SUPERINTENDENTE DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria nº 11 de 28 de janeiro de 2005 e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:

Art. 1º - Prorrogar o prazo de captação do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através e mediante doações ou patrocínios, na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91

050414 – Do Luto à Luta - Comercialização
Processo: 01580.048348/2005-80
Proponente: Casa Azul Produções Artísticas Ltda
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 06.159.269/0001-00
Prazo de captação: de 01/01/2006 até 31/12/2006.

Art. 2º – Prorrogar o prazo de captação e realizar a revisão orçamentária de acordo com a Instrução Normativa 42, de 30 de agosto de 2005 do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento nos termos do Art. 1º da Lei nº 8.685/93 e mediante doações ou patrocínios, na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91

030301 – Através das Lentes Cor de Rosa
Processo: 00050.003907/2003-96
Proponente: Total Entertainment Ltda
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 02.863.008/0001-07
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 3.376.018,88 para R$ 3.344.379,81
Valor Aprovado no Art. 1º da Lei nº 8.685/93: R$ 2.025.611,33
Banco: 001- Agência: 0392-1 Conta Corrente: 24.480-5
Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: de R$ 1.181.606,61 para R$ 1.149.967,54
Banco: 001- Agência: 0392-1 Conta Corrente: 24.517-8
Prazo de captação: de 01/01/2006 até 31/12/2006.

Art. 3º – Prorrogar o prazo de captação e realizar a revisão orçamentária de acordo com a Instrução Normativa 42, de 30 de agosto de 2005 do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento e da formalização de contratos de co-produção nos termos dos Arts. 1º e 3º da Lei nº 8.685/93 e mediante doações ou patrocínios, na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91

040246 – Mamonas Assassinas – O Filme
Processo: 01580.010431/2004-03
Proponente: Brasil 1500 Ltda
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 01.519.695/0001-85
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 5.576.183,00 para R$ 5.524.138,41
Valor Aprovado no Art. 1º da Lei nº 8.685/93: R$ 2.820.991,00
Banco: 001- Agência: 3324-3 Conta Corrente: 7991-x
Valor Aprovado no Art. 3º da Lei nº 8.685/93:R$ 1.131.965,13
Banco: 001- Agência: 3324-3 Conta Corrente: 8.001-2
Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91:de R$ 1.344.417,72 para R$ 1.292.373,00
Banco: 001- Agência: 3324-3 Conta Corrente: 8.002-0
Prazo de captação: de 01/01/2006 até 31/12/2006.

Art. 4º – Prorrogar o prazo de captação e realizar a revisão orçamentária de acordo com a Instrução Normativa 42, de 30 de agosto de 2005 do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento e da formalização de contratos de co-produção nos termos dos Arts. 1º e 3º da Lei nº 8.685/93.

040322 – Fuga em Ré Menor Para Kraunus e Pletskaya
Processo: 01580.013837/2004-30
Proponente: Otto Desenhos Animados Ltda
Cidade/UF: Porto Alegre / RS
CNPJ: 87.435.368/0001-60
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 3.899.080,40 para R$ 3.879.080,40
Valor Aprovado no Art. 1º da Lei nº 8.685/93: R$ 3.000.000,00
Banco: 001- Agência: 0010-8 Conta Corrente: 15.959-x
Valor Aprovado no Art. 3º da Lei nº 8.685/93: R$ 704.080,00 para R$ 684.080,00
Banco: 001- Agência: 0010-8 Conta Corrente: 16.075-x
Prazo de captação: de 01/01/2006 até 31/12/2006.

Art. 5º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ FERNANDO NOEL DE SOUZA
Superintendente de Desenvolvimento Industrial
ANCINE


 

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