O SUPERINTENDENTE DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria nº 11 de 28 de janeiro de 2005 e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art. 1º - Prorrogar o prazo de captação do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através e mediante doações ou patrocínios, na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91
040107 – Corpo Brasil II
Processo: 01580.003915/2004-98
Proponente: Filmes do Equador Ltda
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 73.619.637/0001-34
Prazo de captação: de 01/01/2006 até 31/12/2006.
Art. 2º – Prorrogar o prazo de captação e realizar a revisão orçamentária de acordo com a Instrução Normativa 42, de 30 de agosto de 2005 dos projetos audiovisuais relacionados abaixo, para os quais as proponentes ficam autorizadas a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento nos termos do Art. 1º da Lei nº 8.685/93.
030098 – Siri-Ará
Processo: 52800.001909/2003-14
Proponente: Iluminura Cinema e Multimídia Ltda M.E
Cidade/UF: Fortaleza / CE
CNPJ: 04.614.433/0001-98
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 4.026.145,51 para R$ 3.863.022,60
Valor Aprovado no Art. 1º da Lei nº 8.685/93:R$ 3.000.000,00
Banco: 001- Agência: 3140-2 Conta Corrente: 12.889-9
Prazo de captação: de 01/01/2006 até 31/12/2006.
030248 – A Viagem de Maracatu
Processo: 00050.003268/2003-69
Proponente: Canal Azul Produções Culturais Ltda
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 01.613.170/0001-04
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 637.532,78 para R$ 626.388,03
Valor Aprovado no Art. 1º da Lei nº 8.685/93:R$ 605.656,14 para R$ 595.069,00
Banco: 001- Agência: 1504-0 Conta Corrente: 7.526-4
Prazo de captação: de 01/01/2006 até 31/12/2006.
Art. 3º Tornar sem efeito os termos do Art. 5º da Deliberação nº 156, de 12 de maio de 2006, no que se refere à prorrogação do prazo de captação e revisão orçamentária do projeto “Escolhas”.
Art. 4º – Prorrogar o prazo de captação e realizar a revisão orçamentária de acordo com a Instrução Normativa 42, de 30 de agosto de 2005 do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento e da formalização de contratos de co-produção nos termos dos Arts. 1º e 3º da Lei nº 8.685/93.
040355 – Escolhas
Processo: 01580.015083/2004-52
Proponente: FR Saluki Produções Artísticas e Filmes Ltda
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 07.027.722/0001-89
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 3.058.314,00 para R$ 3.008.314,00
Valor Aprovado no Art. 1º da Lei nº 8.685/93: R$ 2.500.000,00
Banco: 001- Agência: 0598-3 Conta Corrente: 17.408-4
Valor Aprovado no Art. 3º da Lei nº 8.685/93: R$ 405.398,30 para R$ 355.398,30
Banco: 001- Agência: 0598-3 Conta Corrente: 17.409-2
Prazo de captação: de 01/01/2006 até 31/12/2006.
Art. 5º – Prorrogar o prazo de captação e realizar a revisão orçamentária de acordo com a Instrução Normativa 42, de 30 de agosto de 2005 do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento nos termos do Art. 1º da Lei nº 8.685/93 e mediante doações ou patrocínios, na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91
023991 – Ângelo Espelho da Memória
Processo: 01400.005810/2002-82
Proponente: Comboio Produções Artísticas e Eventos Ltda
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 01.206.414/0001-34
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 5.370.782,30 para R$ 5.238.649,87
Valor Aprovado no Art. 1º da Lei nº 8.685/93: R$ 2.950.000,00 para R$ 2.817.867,57
Banco: 001- Agência: 0287-9 Conta Corrente: 16.089-x
Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: R$ 1.330.505,50
Banco: 001- Agência: 0287-9 Conta Corrente: 16.368-6
Prazo de captação: de 01/01/2006 até 31/12/2006.
Art. 6º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO NOEL DE SOUZA
Diretor Presidente
ANCINE